O prazo para adequação de condomínios ao Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018, foi ampliado para 17 de setembro. A decisão está prevista no Decreto 39.672, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (18).
O anúncio havia sido antecipado no lançamento do SOS Destrava DF, pacote de medidas do Governo do Distrito Federal para incentivar o desenvolvimento urbano e econômico do território. A cerimônia ocorreu na sexta-feira (15), no Salão Branco do Palácio do Buriti.
A prorrogação se deveu ao entendimento da área técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) de que a norma precisa de ajustes. “Alguns temas que deveriam ser tratados pelo decreto não foram suficientemente definidos”, destaca o subsecretário de Novos Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar), Marcelo Vaz.
O acesso a vias públicas no interior dos condomínios é um desses casos. Pela Lei Orgânica do Distrito Federal, é obrigação do Executivo “dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos”, conforme consta do Artigo 15, Inciso 21.
O objetivo é dar segurança jurídica, de acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “A situação no DF é mais complexa porque os condomínios surgiram antes da lei existir. Aí se confunde o fechamento do condomínio com a regularidade do condomínio em si”, defende.
A data anteriormente estabelecida era de 17 de março. “Várias associações de condomínios relataram dificuldades para regularizar a situação no prazo então previsto”, afirma Vaz.
As alterações serão apresentadas em projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal ainda no primeiro semestre deste ano.
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