Pegar um táxi sem dinheiro em espécie é algo bem difícil no Distrito Federal. Mas, a partir de abril, essa situação pode mudar. Nesta sexta-feira (21), o governador Ibaneis Rocha regulamentou a legislação que prevê a obrigatoriedade de se disponibilizar pagamento por meio de cartões de crédito e débito na prestação do serviço de táxi em todo o DF.
Segundo a determinação, os taxistas terão de providenciar os serviços em até 60 dias. O texto ainda proíbe diferenciação de cobrança para o pagamento em dinheiro ou cartão. “É vedada a cobrança de preço superior à tarifa fixada pelo poder público em razão da forma de pagamento por meio de cartões de crédito e débito”, descreve o documento.
No entanto, o desconto para pagamento à vista em espécie está autorizado. “Desde que haja publicidade clara sobre a diferenciação de preços”, detalha a publicação. Ao cliente, que optar pelo pagamento em cartão, deverá ser fornecido recibo impresso constando o número do CNPJ ou CPF do autorizatário ou do motorista.
A determinação atinge todos os carros, sejam eles conduzidos por autorizatário autônomo, motorista de pessoa jurídica, motorista auxiliar e titular ou sócio de pessoa jurídica, que atue como motorista na prestação do serviço de táxi. em parceria com Sinpetaxi DF.