STF pode decidir hoje sobre legalidade de ensino domiciliar

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O STF (Supremo Tribunal Federal) remarcou para a sessão desta quinta-feira (6) o julgamento sobre a possibilidade de pais darem aula a seus filhos em casa, sem matriculá-los numa escola, o que é conhecido também como homeschooling.


O processo sobre o assunto chegou a entrar na pauta de 30 de agosto,
mas teve seu julgamento adiado pela presidente do STF, ministra Cármen
Lúcia, pois naquela data a sessão plenária acabou tomada pela discussão
de outras ações.



Relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o processo em discussão no
Supremo deve estabelecer uma diretriz válida para todos os casos do
tipo que tramitam na Justiça brasileira — a chamada repercussão geral.



Inconstitucional


A controvérsia opõe pais que desejam dar aulas aos próprios filhos e
órgãos públicos que alegam que a prática é inconstitucional.



Desde 2015, o tema aguarda uma determinação do STF. A disputa coloca em
lados opostos pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder
Público, que defende a obrigatoriedade da matrícula e a frequência
escolar de crianças e adolescentes.



De acordo com Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar), o
número de famílias que optam pela educação em casa tem crescido no
Brasil.



Em 2018, chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil
famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que 15 mil crianças
recebam educação domiciliar no país atualmente.



AGU é contra


A  AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionou contrária à autorização
desse modelo de educação. Para a AGU, as normas brasileiras estabelecem
que a educação deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória pelo
Poder Público.



A AGU entende que nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à
criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural,
como é próprio dos ambientes escolares.



A Procuradoria-Geral da República considera que a educação familiar não
encontra amparo na Constituição. Há oito anos, o CNE (Conselho Nacional
de Educação) emitiu um parecer orientando que as crianças e os
adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas.



A Aned e famílias que defendem o homeschooling argumentam que a
educação domiciliar garante o direito à dignidade e ao respeito,
assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva.
Dizem ainda que a própria Constituição dá margem para que os pais e
responsáveis eduquem os filhos quando assegura a educação como direito
de todos “e dever do Estado e da família”.



Entenda o caso


O caso que será julgado pelo STF e servirá de parâmetro para os demais
foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher,
Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos da
escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a
aproximadamente 110 kms de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta
própria.



Os pais da menina alegaram que a metodologia da escola municipal não
era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e
idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de
sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma
educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais
velhos.



A família argumentou ainda que, por ser cristã, acredita no
criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua
semelhança – e, por isso, “não aceita viável ou crível que os homens
tenham evoluído de um macaco, como diz a Teoria Evolucionista [de
Charles Darwin]”, ensinada na escola.



Em resposta, recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela,
ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho
Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar,
“por não se encontrar regulamentado no Brasil”.



O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias.



Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto, titular da Comarca
de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização essencial” e
que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua
capacidade de convívio.



“O mundo não é feito de iguais”, disse o juiz. “Uma criança que venha a
ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o
que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas
distintos dos seus”, finalizou.

Campanha CLDF
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