O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou uma resolução que autoriza que os candidatos financiem as campanhas eleitorais neste ano com recursos próprios.
A Resolução 23.553, que teve como relator o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 2 de fevereiro, e disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatos para as eleições de 2018.
De acordo com o texto, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos financeiros, o disposto no § 1º do art. 22 desta resolução (Lei nº 9.504/1997, art. 23, §1º)”.
Ainda segundo o Tribunal, os limites para 2018 serão:
Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador — o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador — o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão.
Em dezembro do ano passado, O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que permitia financiamento ilimitado de políticos para suas próprias campanhas eleitorais. À época, técnicos legislativos afirmaram que é de responsabilidade do TSE definir as regras.