Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a
segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está
cadastrado. O documento não é o único aceito no pleito de outubro e o
eleitor pode se apresentar com outros, desde que seja oficial com foto,
como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de
motorista ou passaporte.
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com
a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como
multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de
mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de
dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem ser pagas por meio de GRU
(Guia de Recolhimento da União) emitida pelo cartório eleitoral e podem
variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital
Eleitores que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor
que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título,
disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store
e Google Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso
ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão
digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro
documento de identificação no momento do voto.
Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de
ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele
também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação
eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples
no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de
eleitor”, título e local de votação.
A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título,
data de nascimento e nome da mãe. Os eleitores que perderam o prazo
final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições
de 2018. Essa foi a data limite para requererem inscrição eleitoral,
transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou
transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência
ou mobilidade reduzida).