Temer veta que empresa devedora volte ao Simples Nacional

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O presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto de lei
complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas
tributárias. A decisão está publicada no DOU (Diário Oficial da União)
desta terça-feira (7).



A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo
apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo
reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas
lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e
o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, “ampliaria a renúncia
de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e
financeira” e “prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal”.



O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela AGU
(Advocacia-Geral da União) e pelos ministérios do Planejamento e da
Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu
parecer contrário à medida.



As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018,
no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias
em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da
proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e
ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu
em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências
com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar
ao regime para pagar menos tributos.



Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste
ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2
mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do
Simples, essa constatação “revela, no mínimo, desinteresse pela
permanência no regime”. Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido
indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou
seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.



No parecer do Comitê do Simples, revelado pela reportagem no fim de
junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que “eventual reabertura do
prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de
educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas
reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento
espontâneo dos prazos”.



O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge
Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a
ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua
situação.

Campanha CLDF
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