Supremo mantém poder do TSE para cassar mandato de políticos

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a competência para expedir a cassação de diploma, por meio do qual políticos eleitos podem perder seus mandatos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que julgou o tema nesta quarta-feira (7) através de uma ação do PDT.
O partido pedia para que no caso de senadores, governadores, deputados federais e estaduais o recurso contra a expedição do diploma fosse julgado inicialmente pelos  TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que funcionam como segunda instância da Justiça Eleitoral.
O diploma é expedido naturalmente quando um político é eleito. Se ele se torna inelegível durante o pleito, e ganha uma eleição, retirá-lo do cargo só se torna possível através do recurso contra a expedição de diploma.
Mediante a decisão do Supremo, a competência para julgar esse recurso continua sendo única do TSE – terceira e última instância da justiça eleitoral.
A ação do PDT é de 2009, e já teve um pedido liminar analisado pelo plenário, que decidiu igualmente a sessão desta quarta-feira. O ministro relator do caso, Luiz Fux, criticou a supervalorização do duplo grau de jurisdição e afirmou que não causa lesão que seja uma única instância a julgar o recurso.Para os autores da ação, caberia ao TRE da região onde o candidato foi eleito analisar primeiramente o recurso contra a diplomação. Os advogados do PDT ainda destacaram que dessa maneira a justiça garantiria o duplo grau de jurisdição, ou seja, que duas instâncias analisem o caso.
A melhor solução é a manutenção do entendimento consolidado pelo TSE, de que a Corte tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma, afirmou Fux, que foi seguido pelo restante do plenário, exceto pelo ministro Marco Aurélio Mello, que ficou vencido na votação.
— A regra é que o cidadão tenha o direito de revisão de decisões. Erro de julgamento pode ocorrer, o julgador não é infalível. Não posso fugir do sistema, dizer que é irrelevante saber se há duplo grau ou não, disse o ministro, que votou sozinho pela procedência da ação do PDT.

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