Regras do período eleitoral são apresentadas a gestores e servidores públicos

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O governo de Brasília apresentou, na última semana, para gestores e servidores da administração pública o Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. A explanação do guia para as eleições gerais deste ano ocorreu no Salão Branco do Palácio do Buriti.



A cartilha reforça as diretrizes do Decreto nº 38.800, publicado em janeiro no Diário Oficial do Distrito Federal.
A pedido do governador, Rodrigo Rollemberg, o consultor jurídico da
Governadoria, René Rocha Filho, e o consultor jurídico-adjunto, Leandro
Zannoni, ressaltaram os principais pontos vedados a entes públicos.




De acordo com o manual, é proibido, por exemplo:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da
    administração pública em benefício de candidato, partido político ou
    coligação, ressalvada a realização de convenção partidária
  • Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram
  • Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal
  • Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços
    de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração
    pública em favor de candidato, partido político ou coligação
  • Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios
    ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos
    veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de
    expediente
  • Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais




Aos candidatos não é permitido comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 7 de julho. E, até 31 de dezembro, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.



Há exceção para casos de calamidade pública ou estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.



Além disso, os programas sociais não podem ser executados por entidade vinculada a algum candidato.



A normativa enumera questões como nomeações e contratações. De 7 de julho até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público.



As ressalvas são para os seguintes casos:

Campanha CLDF
Campanha-CLDF
  • Nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
  • Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo
  • Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
    inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
    autorização do governador
  • A transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários




Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral



A partir de 7 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviços.



Não é permitida também a fixação e distribuição de propaganda
eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema
de transporte público individual e coletivo de pessoas.




Não sofrem restrições no período eleitoral os contratos e ajustes
para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade
de licitação.




No entanto, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o
Estado não pode fazer compromisso financeiro sem que haja verba para
quitar integralmente a dívida no mandato
.




Ações de publicidade, propaganda e patrocínio



A coordenação e a execução da política de comunicação dos órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta ficam a cargo da
Secretaria de Comunicação.




Não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em
qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições.




A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, e não pode ter nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.




Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.



Veja a íntegra do Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos.



Fonte: Agência Brasília

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