PGR recorre de decisão do STF que concedeu liberdade a José Dirceu

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena
imposta pelo TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) ao ex-ministro José
Dirceu. A informação foi publicada no site da PGR. O recurso foi
apresentado nesta segunda-feira (30).

Dirceu foi condenado em segunda instância
a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem
de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele estava preso em
Brasília e teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho pela
maioria dos ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal
Federal).

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A nota informa que Raquel Dodge sustentou no recurso, entre outros
pontos, que o julgamento tem vícios relativos tanto às regras
processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas
corpus.



“A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e, sim, uma
petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma
reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente
atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação,
alegando plausibilidade de revisão do acórdão condenatório do TRF4”,
destaca o documento.



“Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir
pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos
especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do
próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas
(ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o
próprio Tribunal Superior)”, acrescenta.



Além disso, a PGR também sustentou que houve omissão quanto ao
contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o
Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a
pretensão; apontou omissão quanto às regras de competência do STF para
suspensão cautelar; e ressaltou a gravidade de consequências provocadas
por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas,
com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla
instância.

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