PSB, PT e PSol entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo revisão de regra que proíbe showmícios durante a campanha eleitoral, em vigor há 12 anos no Brasil.
Os partidos querem autorização para promover shows gratuitos, sem cobrança de cachê pelos artistas.
Para
isso, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial de
artigo da Lei 9.504/1997, que veta “a realização de showmício e de
evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação,
remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral”, a partir da exclusão da expressão “ou não” do texto (artigo 39, parágrafo 7, acrescentado pela Lei 11.300/2006).
Veda-se
o showmício com base na premissa de que o eleitor não tem a capacidade
de avaliar criticamente as mensagens que recebe para fazer suas escolhas
eleitorais. O eleitor é tratado como criança imatura.Petição apresentada por PSB, PT e PSOL.
As legendas afirmam que o veto a showmícios não remunerados configura “clara ofensa à liberdade de expressão, absolutamente incompatível com a Constituição de 88″.
“Vale
destacar que tanto a atividade artística como as manifestações de
natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão.
Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante
instrumento para manifestações de teor político, como bem revela a
riquíssima história da música brasileira”, argumentam.
“Restrições
às artes no contexto eleitoral não ofendem apenas os direitos dos
artistas e dos candidatos que eles apoiem. Elas violam também o direito
dos eleitores, que ficam privados do acesso a manifestações artísticas
que poderiam ser relevantes para a formação do seu próprio convencimento
político”, continua a petição.
Os partidos dizem, ainda, que o
conceito de liberdade de expressão parte da premissa de que as pessoas
adultas têm condições de avaliar as mensagens que recebem para, então,
refletir e tomar decisões.
“Veda-se o showmício com base na
premissa de que o eleitor não tem a capacidade de avaliar criticamente
todas as mensagens que recebe para fazer as suas escolhas eleitorais. O
eleitor é tratado como criança imatura e não como cidadão de um Estado
Democrático de Direito”, concluem.
O relator do processo no STF é o ministro Luiz Fux, que determinou que o caso será analisado direto pelo plenário, em caráter definitivo, o que pode ocorrer ainda em agosto.
Fux
afirma que “a matéria versada se reveste de grande relevância” e já
determinou que Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado,
Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República se manifestem
sobre a questão.
Senado é contra mudança
O Senado foi o
primeiro a se manifestar. Em parecer enviado ao STF nesta quarta-feira
(25), a Advocacia do Senado defendeu a proibição de showmícios na
campanha eleitoral.
“Há cerca de 12 anos existe a proibição de
showmícios ou eventos assemelhados, remunerados ou gratuitos e, neste
período, não houve qualquer impugnação quanto à regra. Tal fato
demonstra que a norma tem aceitabilidade e é tida como constitucional”,
argumentaram os advogados do Senado.
O documento diz, ainda, que “a interferência do Poder Judiciário nas
funções típicas do Poder Legislativo só pode ser concebida para casos
excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, o que não ocorre na
ação em tela”.