Obstetra brasiliense vira ré por homicídio culposo em caso de morte de bebê

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A médica obstetra Caren Vanessa Cupertino virou ré em um processo
criminal por homicídio culposo, pela morte de um bebê na Maternidade
Brasília em abril de 2014. A Justiça brasiliense aceitou a denúncia da
Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de
Saúde (Pró-vida) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT). Consta na acusação que ela teria sido negligente durante o
parto. 



Esse é o segundo processo
contra a obstetra relacionado à morte de um bebê. A Justiça já aceitou
outra denúncia, referente a um parto domiciliar em 2017, e há, ainda,
uma acusação de lesão corporal grave, falsidade ideológica e
periclitação da vida e da saúde, de 2015, em que um recém-nascido ficou
com sequelas também durante um procedimento na casa de uma cliente.
Nesse último, além de Caren, respondem uma doula e uma enfermeira.

De
acordo com a denúncia mais recente oferecida pelo MPDFT, Caren optou
“de forma consciente, por prestar um atendimento negligente e, durante
as mais de dez horas em que a parturiente esteve sob a sua
responsabilidade, não registrou no prontuário médico uma única
informação sobre as condições da mãe e do feto, nem sobre a evolução do
trabalho de parto, bem como não elaborou o partograma de sua paciente,
agindo em total desacordo com os protocolos consagrados da Obstetrícia e
violando as regras técnicas de sua profissão”.

 Conforme divulgado pelo órgão, a grávida deu entrada na maternidade às
10h, com 40 semanas de gestação, sentindo as contrações, com 5cm de
dilatação, perda de líquidos e acompanhada da ré. Às 20h32, a bebê, do
sexo feminino, nasceu sem sinais vitais e coberta por mecônio. A equipe
da obstetra ainda tentou ressuscitar a recém-nascida, mas não obteve
sucesso.

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Consta no processo, ainda, que o coração do feto foi
monitorado por equipamentos, mas, em um dado momento, os pais pararam de
ouví-lo. Questionada, ela teria respondido que era “normal”. Outro
detalhe é que Caren deixou de fazer diversas anotações sobre as
condições físicas da paciente e do feto e a respeito dos procedimentos
no prontuário durante as horas que se seguiram após a internação.

De
acordo com a nota divulgada pelo MPDFT sobre o caso, “a médica deveria
ter realizado o registro periódico das condições da mãe e do feto e
elaborado o partograma da paciente”. O documento seria fundamental para
registrar a evolução do trabalho de parto. Além disso, para os
promotores da Pró-vida, a médica não soube diagnosticar a “evolução
anômala do parto”, o que seria fundamental para impedir o sofrimento e a
morte do feto.

A defesa da médica respondeu por meio de
nota. “É com surpresa que Caren Cupertino recebe a notícia, uma vez que
ela foi absolvida pelo Conselho Regional de Medicina a respeito desses
fatos e jamais foi intimada para prestar esclarecimentos perante o
Ministério Público para esclarecer tais fatos”, informa o texto. fonte correio brasiliense


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