Lei de proteção de dados fica sem órgão regulador

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O presidente Michel Temer sancionou nessa terça-feira (14) a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Discutida nos últimos oito anos, a nova lei regulamenta como os dados
pessoais de brasileiros poderão ser usados por empresas e órgãos do
governo. Temer, no entanto, vetou a criação de um órgão fiscalizador
para a área. O texto concede prazo de 18 meses para adequação às regras,
que passarão a valer em fevereiro de 2020.



Com a nova lei, as empresas terão de ser mais transparentes sobre como
utilizam os dados de cidadãos brasileiros. A partir de agora, o usuário
poderá saber quais dados pessoais – nome, e-mail, CPF, idade e estado
civil – são coletados e usados por empresas e pelo governo. As novas
regras também abrangem informações de áreas específicas, como dados de
saúde e de atividades em redes sociais.



Temer, porém, modificou parte do texto aprovado pelo Congresso. Entre
os principais vetos estão os artigos que criariam a ANPD (Agência
Nacional de Proteção de Dados), que ficaria responsável por fiscalizar e
punir eventuais infrações. Segundo o presidente, a criação da ANPD
teria um “vício constitucional” porque o Legislativo não pode criar
órgãos que gerem despesas para o Executivo.



Especialistas, no entanto, defendem que o órgão é indispensável para a
aplicação das regras. Segundo Carlos Affonso de Souza, diretor do
Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), a lei
perde força sem a agência reguladora. “A ANPD teria o papel importante
de centralizar a aplicação, evitar a pulverização de fiscalização e
propor orientações de interpretação.”



Para acalmar os ânimos, na terça, Temer prometeu criar a instituição,
por meio de um projeto de lei enviado pelo governo, mas sem determinar
datas. Nos bastidores, o presidente da Câmara Rodrigo Maia, garantiu a
políticos e membros da sociedade civil que irá aprovar a criação da ANPD
até o fim do ano, caso o Planalto envie a proposta para a Casa
Legislativa nos próximos meses.



Outro item vetado pelo presidente se refere às sanções que poderão ser
impostas a infratores. Haverá multas, mas Temer barrou a possibilidade
de suspensão parcial ou total das atividades de empresas que tenham
infringido a lei. “É possível que seja mais vantajoso para uma empresa
pagar a multa do que cumprir as regras”, diz o pesquisador Rafael
Zanatta, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).



Avanço


Apesar dos vetos, a nova lei foi comemorada. Especialistas ouvidos pelo
Estado consideram a legislação um marco para a proteção da privacidade.
“O brasileiro vai retomar o controle perdido sobre dados que
identificam quem ele é, o que ele faz e como ele vive”, afirma Souza, do
ITS-Rio.



A novidade também agradou empresas. Fábio Rua, diretor de relações
governamentais da América Latina da IBM, diz que a lei é um marco para
toda a indústria. “A lei nos traz um arcabouço que permite a manutenção
de modelos de negócios, trazendo segurança jurídica”, diz.

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