Uma estudante de escola estadual de Santos, cidade do litoral de São
Paulo, será indenizada em R$ 8 mil pela Fazenda do Estado por danos
morais. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). De acordo
com o processo, a menina sofria bullying de seus colegas de classe. Os
magistrados negaram recurso que tinha a intenção de modificar decisão
tomada em primeira instância, pela 1.ª Vara da Fazenda Pública de
Santos.
Consta dos autos que a estudante “apresenta leve
deficiência mental e transtornos hipercinéticos e, por isso, sofria
preconceito de seus colegas e enfrentava agressões físicas e
psicológicas dentro do ambiente acadêmico”.
O ápice das
agressões teria se dado quando outros alunos produziram um abaixo
assinado com a intenção de remover a menina da sala de aula. A estudante
chorou na frente dos colegas. Em depoimento, o professor da turma
afirmou que tinha conhecimento das agressões, mas que recolheu o abaixo
assinado mesmo assim.
A menina foi matriculada em outra escola. Sua mãe, no entanto, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos à filha.
Os
desembargadores entenderam que houve “falha do poder público, que se
omitiu quando deveria ter protegido e resguardado a integridade física,
moral e psicológica da aluna”.
“Durante o período de aula, é
dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela
integridade física, moral e psicológica dos alunos”, advertiu o relator
da apelação, desembargador Alves Braga Junior.
Defesa