Um profissional da área de Educação Física foi condenado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território (TJDFT) a pagar R$ 8 mil por danos morais a outra colega de profissão após tecer comentários sobre ela no Facebook.
A vítima, residente de Brasília, detalhou que uma aluna a contratou para o serviço de personal trainer em uma viagem a Miami e publicou algumas fotos no Facebook praticando exercícios enquanto seguia a orientação da educadora. O colega de profissão compartilhou as fotos e comentou “busque orientação de um professor de Educação Física competente” e outras postagens humilhando a profissional.
Apesar da exposição das imagens terem circulado em abril de 2015, o homem não teria retirado-as das redes sociais. O autor das ofensas afirmou que não ocorreu nenhum dano moral e que apenas exerceu o livre direito de expressão. Mesmo assim, a decisão do colegiado foi unânime.
De acordo com a decisão recursal, “A divulgação na internet, para conhecidos e desconhecidos, de imagens e comentários, maculando a honra pessoal e a imagem profissional da vítima em ofensiva publicação, a extrapolar o direito de liberdade de expressão, enseja a reparação por dano moral, já que configura violação aos direitos da personalidade (imagem, dignidade e intimidade)”.