No processo de atualização da base cadastral da Secretaria de
Fazenda, 452 imóveis foram identificados com menos de 10% da área do
terreno construída, o que os caracteriza como sem edificação.
Segundo o regulamento do IPTU, esse perfil de construção deve pagar a alíquota de 3%. Anteriormente, pagava-se tributo de 0,3% do valor do imóvel.
De
acordo com o secretário de Fazenda, Wilson de Paula, isso impede que
contribuintes cometam fraude fiscal. “Com a medida, quando o
proprietário constrói regularmente, ele economiza dez vezes na
alíquota.”
De Paula explicou que os imóveis foram descobertos
devido a um trabalho de correção de IPTU, com base em
georreferenciamento. “Com a tecnologia, diversas frentes de trabalho se
abriram para acertarmos o tributo de inúmeros lotes.”
A alíquota é
cobrada para lotes sem edificação para impedir que haja espaços vazios
em áreas urbanas, onde poderiam existir comércios ou residências.
Os
valores corrigidos constarão dos boletos do IPTU/TLP de 2018, que serão
encaminhados aos contribuintes a partir de maio deste ano. O acréscimo é
feito pela base de cálculo, e não pelo valor comercial.
Os vencimentos começam em 11 de junho. As datas estão no site da secretaria.
Reclamações e recursos devem ser encaminhados para o atendimento virtual
da secretaria até 10 de junho. Na página, o usuário deve escolher
IPTU/TLP no campo Assunto e, em Tipo de atendimento, a opção Impugnação
contra Lançamento IPTU/TLP.
Ele poderá encaminhar o habite-se
anterior a 1997 ou um documento novo para provar que aumentou a área
construída. Em último caso, tem direito a solicitar vistoria no imóvel
para medição do terreno.