A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (30) com pedido de habeas corpus preventivo junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), com objetivo de evitar uma eventual prisão do petista nas próximas semanas.Em nota distribuída à imprensa, os advogados disseram que o HC preventivo serve para “afastar determinação inconstitucional e ilegal do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que determinou a execução provisória da pena após o julgamento dos recursos dirigidos a essa corte intermediária”
Lula foi condenado no último dia 24 pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, corte de segunda instância. Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, em decisão apertada por 6 a 5, a prisão de réus condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos — após os TRFs, uma ação ainda pode tramitar no STJ e no STF.
Lula foi condenado em junho de 2017 pela 13ª Vara Federal de Curitiba (1ª instância) a nove anos e meio de prisão, acusado de receber um apartamento tríplex no Guarujá (SP) em troca de favorecer a empreiteira OAS em contratos com a Petrobras.
Na semana passada, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, em voto acompanhado pelos outros dois magistrados (Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus), determinou que a prisão seja executada após o TRF4 julgar todos os recursos da defesa de Lula.
Na petição protocolada hoje no STJ, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins afirmam que prender Lula em segunda instância fere dois dispositivos da legislação brasileira e duas convenções internacionais às quais o Brasil é signatário.
“O cumprimento antecipado de pena é incompatível com: (1) o art. 5, LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; (2) o artigo 283, do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”; (3) o artigo 8.2.h da Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo o qual “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (..) “h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”; (4) os artigos 14.2 e 14.5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, segundo o qual “14.2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa;” (…) “14.5. Toda pessoa declarada culpada por um delito terá direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei”.”
Como o resultado do julgamento no TRF4 foi 3 a 0, os advogados do ex-presidente podem apresentar embargos de declaração, modalidade que não altera o conteúdo e resultado da sentença, mas apenas pede esclarecimentos sobre trechos da condenação.
A defesa de Lula ainda não apresentou os embargos. Quando isso ocorrer, também não há prazos para o julgamento dos recursos, mas a expectativa é que toda a tramitação aconteça ainda no primeiro semestre deste ano.