Corregedor abre ‘apuração preliminar’ sobre mensagens dos procuradores da Lava Jato

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Em um novo despacho, o corregedor-nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, decidiu nesta segunda-feira, 10, abrir uma apuração preliminar para averiguar a conduta de membros do Ministério Público Federal, entre eles o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, 
O caso diz respeito às informações do site The Intercept Brasil envolvendo suposto conteúdo de mensagens trocadas pelo ex-juiz federal Sérgio Moro e procuradores. Para o corregedor, o episódio indica ‘eventual desvio na conduta’ de membros do MPF.
Esta é a segunda medida tomada pelo corregedor nesta segunda-feira envolvendo a força-tarefa da
Lava Jato em Curitiba. Mais cedo, Rochadel Moreira abriu um procedimento disciplinar, desta vez pelo fato de Deltan ter feito, no início deste ano, ‘campanha política’ pelo voto aberto na disputa pela Presidência do Senado e tentado ‘descredenciar’ perante a opinião pública a então candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL) ao comando da Casa.
A nova decisão do corregedor, envolvendo a troca de mensagens por procuradores no aplicativo Telegram, atende a pedido dos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Gustavo do Vale Rocha, Erick Venâncio Lima do Nascimento e Leonardo Accioly da Silva. De acordo com o corregedor, é necessária ‘análise preliminar’ do conteúdo veiculado pela imprensa.
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As conversas supostamente mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato por meio de mensagens trocadas no aplicativo Telegram. O site afirmou que recebeu de fonte anônima o material.
“A ampla repercussão nacional demanda atuação da Corregedoria Nacional. A imagem social do Ministério Público deve ser resguardada e a sociedade deve ter a plena convicção de que os Membros do Ministério Público se pautam pela plena legalidade, mantendo a imparcialidade e relações impessoais com os demais Poderes constituídos”, escreveu o corregedor.

“Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de Membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional, notadamente violação aos deveres funcionais insculpidos no art. 2362 da Lei Complementar nº 75/93”, observou.
O corregedor deu um prazo de 10 dias para os membros do MPF que Dallagnol se manifeste sobre o caso.

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