Os agentes culturais do Distrito Federal poderão receber anualmente do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) de R$ 200 mil (pessoa física) a R$ 1 milhão (pessoa jurídica). A definição do teto foi feita pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF) e vale para as atividades que atualmente estão em execução ou em fase de prestação de contas.
A resolução publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Distrito Federal mantém os valores aprovados em 2019 que abrangeu os editais FAC Gravação, Registro e Distribuição em Música e o FAC Audiovisual de 2018. Também amplia a regra para o edital FAC Carnaval 2020.
Segundo a vice-presidente do colegiado, Sol Montes, a Lei Orgânica da Cultura prevê, entre as atribuições do CCDF, a definição do teto – o que é fundamental para garantir que mais agentes culturais tenham acesso aos instrumentos de fomento. “Nossa ideia é que o FAC consiga abarcar mais ações, chegando a todos os cantos do DF”, explica.
Ela pondera que os limites levam em conta as características dos editais lançados e o impacto na cadeia produtiva. “Também entendemos que ao estabelecer um teto para os projetos, damos mais transparência para a aplicação dos recursos do FAC, nosso principal instrumento de fomento à Cultura”.
Para determinar as regras aplicadas aos próximos editais do FAC, o Conselho de Cultura do Distrito Federal realizará em 11 de fevereiro na Biblioteca Nacional de Brasília uma audiência pública. A ideia é debater com a sociedade civil propostas para regulamentação do parágrafo 5º do Art. 65 da LOC, que determina os valores a serem aplicados a pessoas físicas e jurídicas em certames futuros. Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec)