Com a perspectiva apontada pelo mercado de a taxa básica de juros (Selic) chegar a 7,5% ao final de 2017 e se manter assim em 2018, a poupança irá perder rentabilidade. Desde 2012, assim que a Selic chega a 8,5% ou menos, o rendimento da poupança para depósitos a partir de 2012 passa a ser de 70% da Selic mais a TR (taxa referencial, que com queda da Selic fica próxima de zero).
Hoje a Selic ainda está em 9,25% ao ano. Nesse patamar, a poupança rende 0,5% ao mês, ou 6,17% ao ano, mais a TR, o que dá cerca de 6,5% anuais. Descontada a inflação dos últimos meses, o rendimento real fica em torno de 3,5%, um ótimo desempenho histórico para a poupança.
“A poupança hoje não está ruim, está tendo ganho acima da inflação. É um investimento que ainda deve ser considerado. Há 12 meses, estava muito ruim e já perdeu muito da inflação”, explica o professor Alexandre Cabral, da FIA (Fundação Instituto de Administração da USP).
Tudo indica, no entanto, que a Selic chegará a 8,5% na próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) em 6 de setembro, dada a trajetória de cortes promovida pelo Banco Central. Neste caso, o rendimento para depósitos a partir de 2012 cai para 70% da Selic + TR, o que vai resultar em cerca de 5,95%. Para o poupador, um ganho real de 2,5% em um cenário de inflação de 3,45% ao ano.
Quem tem aplicação anterior a 2012 ainda tem o rendimento de 0,5% ao mês + TR. Apesar da queda da rentabilidade, a poupança ainda é um bom investimento para o pequeno investidor, que faz uma reserva de curto prazo e pode precisar daquele dinheiro aplicado mês a mês, como explica o economista do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal Newton Marques.
— Para um investidor que tem cerca de R$ 50 mil para retirar no final de 2017 ou de 2018 vai ser difícil ele encontrar um investimento mais interessante do que a poupança porque ele tem que considerar a incidência do imposto de renda, em fundos e no Tesouro Direto, e a cobrança da taxa de administração dos fundos. A poupança é isenta tanto do imposto quanto das taxas.
Ganhos maiores
Mas para quem quer ganhar um pouco mais e tem paciência de procurar, há outras opções, conforme explica o professor Alexandre Cabral. As observações e os cálculos abaixo foram feitos para o pequeno investidor que já tem uma reserva, vai continuar aplicando mensalmente, mas pode precisar o dinheiro no fim de 2017 ou ao final de 2018. Ou seja, tem aplicação de curto prazo.
Poupança x Tesouro Selic
Entre a poupança e títulos do Tesouro neste momento só são recomendáveis os títulos Tesouro Selic (os atrelados ao IPCA são títulos de longo prazo e os pré-fixados não são competitivos em cenário de queda de juros). A rentabilidade esperada tanto da poupança de antes de 2012 quanto do Tesouro Selic até o final do ano é muito semelhante, conforme cálculos do professor Alexandre Cabral. Nessas contas ele considerou a incidência de Imposto de Renda no Tesouro Selic (a poupança é isenta).
Já se a poupança tiver a rentabilidade de depois de 2012, a performance do Tesouro Selic é melhor, tanto para quem vai tirar o dinheiro até o final de 2017 quanto para o fim de 2018.
— Eu ainda acho o Tesouro Selic mais vantajoso porque tem a vantagem da liquidez. O correntista não precisa se preocupar com a data de aniversário, o que acontece na poupança, diz o professor Alexandre Cabral.
Fundos de investimento
Não são recomendáveis neste momento para o pequeno investidor de curto prazo. Além da incidência de Imposto de Renda, as taxas de administração costumam reduzir os ganhos.
— O pequeno investidor deve fugir de fundos DI com taxa de administração acima de 1%. Fundos só são competitivos quando têm taxa de administração perto dos 0,5%, mas nesses casos o investimento inicial costuma ser alto, o que já inviabiliza para o pequeno investidor.
Corretoras e bancos médios podem ter fundos interessantes mesmo para o pequeno, mas a administração tem de ser menor de 0,5%.
CDBs
Os CDBs devem ter ganhos melhores dos que os da poupança e do Tesouro Selic entre 2017 e 2018 para o pequeno investidor. Mas para serem melhores, a remuneração precisa ser acima de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Bancos médios e corretoras costumam oferecer opções melhores do que os grandes bancos em CDBs.
LCI ou LCA x CDBs
Ainda são ótimo investimento porque têm alta rentabilidade e não têm cobrança de Imposto de Renda, o que o governo estuda e pode acontecer a qualquer momento. Não podem ser usadas para curtíssimo prazo porque o dinheiro não pode ser sacado antes de três meses. Para quem vai poupar e pode tirar o dinheiro no final de 2017 uma LCI ou LCA que tiver rendimento acima de 78% do CDI ganha de CDBs com até 100% do CDI. A diferença entre CDB e LCA ou LCI é a incidência do imposto de renda, de 22,5% sobre o CDB de quatro meses.
Para quem vai deixar o dinheiro aplicado até o final de 2018, LCA ou LCI com rendimento a partir de 83% de CDI é melhor do que CDB com 100% do CDI (diferença de 17,5% pela incidência de IR). Se o investidor conseguir um CDB cou 110% do CDI deve migrar para o CDB que se torna mais vantajoso.
Abaixo veja a definição de cada um dos investimentos citados acima:
Tesouro direto
São títulos vendidos pelo governo, de longo prazo. O governo usa o dinheiro para pagar a dívida pública e remunera o investidor por esse ‘empréstimo’. Têm liquidez porque apesar dos vencimentos serem de longo prazo o investidor pode vender esses títulos toda a quarta-feira. Mas se o título estiver desvalorizado, o investidor pode ter a rentabilidade reduzida ou até perder dinheiro. Há dois tipos de títulos do Tesouro Nacional: os títulos pré-fixados, com remuneração estabelecida na da aquisição, e títulos pós-fixados, que podem ser tanto atrelados ao IPCA quanto à Selic.
Para comprar Tesouro Direto o investidor terá que ter uma conta em uma corretora, que pode ser inclusive dentro do próprio banco onde ele tem conta. Basta pedir ao gerente.
CDBs
São ativos, títulos, chamados de Certificados de Depósitos Bancários. Os bancos emitem os CDBs para captar dinheiro (é como se o investidor emprestasse dinheiro ao banco). Existem três tipos principais de CDBs: os pré-fixados (a remuneração é fixa, pré-definida), os pós-fixados (remuneração é um percentual do CDI) e os que pagam juros e mais um índice de inflação. A aplicação é garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil. Há cobrança de Imposto de Renda e as alíquotas variam de acordo com o tempo da aplicação (quanto mais tempo, menos imposto).
Ao analisar um CDB a primeira coisa que o investidor precisa saber é qual a remuneração, que deve ser mais ou menos 100% do CDI.
Fundo de renda fixa
São fundos que têm uma rentabilidade já definida no momento da aplicação. O mais importante de se observar é a rentabilidade líquida (já descontadas as taxas cobradas pelos gestores) e deve ser considerada a incidência do Imposto de Renda. Não são garantidos pelo FGC.
Fundos DI são fundos de renda fixa que acompanham as oscilações da Taxa SELIC, como ocorre por exemplo no Tesouro Selic (antiga LFT). Os 5% restantes podem ser alocados em títulos que seguem as regras dos Fundos de Curto Prazo.
LCI ou LCA
São Letras de Crédito Imobiliários ou Agrícolas. Fundos feitos por incorporadores imobiliários ou agricultores que precisam captar recursos para investir nos seus negócios. O dinheiro do investidor, portanto, é usado nesses investimentos e o investido é remunerado por esse empréstimo. Pagam um percentual do CDI já estabelecido o momento do investimento. A grande atratividade é a não incidência do Imposto de Renda.