Alberto Youssef usou seis bancos para lavar dinheiro da Petrobrás

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Na quebra de sigilo de empresas do grupo do doleiro Alberto Youssef,
a Polícia Federal descobriu que contas em seis bancos com sede no
Brasil foram utilizadas para movimentar US$ 232 milhões (R$ 894,4
milhões). Esses valores, desviados da Petrobrás, foram lavados por meio
de contratos de câmbio fraudulentos.

Os recursos passaram por 109 contas de empresas,
apontadas como de fachada pelo Ministério Público Federal, que foram
utilizadas para atividades ilícitas por meio da simulação de contratos
de importação e exportação.

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O jornal O Estado de São Paulo revelou, em 8 de junho, que a Receita
Federal encontrou indícios que apontam para a responsabilidade dos
bancos nesses contratos de câmbio fraudulentos usados para lavagem de
dinheiro.



A informação consta em balanço produzido pelo Fisco sobre sua atuação
na operação Lava Jato. O documento cita cinco tipos de omissões por
parte de bancos e corretoras de valores.



O Bradesco hospedou 39 contas dessas empresas de fachada mantidas pelo
grupo de Youssef. O Itaú Unibanco 18 e o Santander 13. Além deles, o
Banco do Brasil hospedou 11 contas, Caixa, 13 e o Citibank outras 15.



No caso do Bradesco e do Citibank, além de hospedarem contas dessas
empresas com atuação ilícita, eles também efetuaram contratos de câmbio
apontados pelos investigadores como fraudulentos.



As principais responsáveis pelos contratos de câmbio fraudulentos foram
a Labogen Química Fina e Biotecnologia; Indústria e Comércio de
Medicamentos Labogen; Hmar Consultoria em Informática; Piroquímica
Comercial, Bosred Serviços; e RMV & CVV Consultoria.



As empresas estavam em nome do doleiro Leonardo Meirelles, ligado a
Youssef. O Ministério Público Federal denunciou os dois em abril de
2014. Segundo os investigadores, Meirelles gerenciava as empresas no
interesse exclusivo de Youssef.



O doleiro, assim como Youssef, assinou um acordo de colaboração com a
força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O jornal O Estado de São Paulo
apurou que as revelações de Meirelles deram origem a inquéritos que
tramitam sob a tutela do juiz Sergio Moro.



Na ação penal em que Meirelles é réu, a PF anexou uma troca de e-mails
em que Leonardo Meirelles responde ao seu irmão Leandro e ironiza a
capacidade do grupo de ter grande quantidade de empresas e contas em
bancos para, segundo a PF, dissimular as atividades ilícitas do grupo.



Após Leandro enviar uma lista com as contas das empresas em bancos como
Bradesco, Santander, Itaú e Caixa, Leonardo responde: “Parabéns, vamos
nos profissionalizar”.



“O alvo Leonardo Meirelles, em conversa com outros integrantes do
suposto grupo criminoso ao qual faz parte, recebe por e-mail uma lista
contendo grande quantidade de contas bancárias que estão sob poder da
quadrilha para movimentação financeira.



Em determinado comentário, o alvo responde ironicamente “vamos nos
profissionalizar”, indicando que cada vez mais se torna difícil
identificar a movimentação financeira ilegal da quadrilha”, diz o
relatório da PF.



Em outra conversa, também entre os irmãos Meirelles, Leandro indica a
Leonardo duas contas do Bradesco, uma do Itaú e outra no Santander que
seriam “melhor para TEDs” uma vez que, segundo a PF, não levantariam
“suspeitas das autoridades fiscalizadoras”. Leonardo responde:
“Perfeito”.



Outro lado


Questionado sobre as operações, o Banco Central informou que “não comenta casos específicos”.



Disse também que “adota as medidas administrativas cabíveis nos casos
em que constata falhas em procedimentos, das quais resultam falta de
identificação e de comunicação de operações suspeitas ao Coaf” e que
supervisiona continuamente a atuação dos bancos.



O Bradesco não quis se manifestar. O Itaú Unibanco informou ter
identificado “atipicidades” nas contas das empresas citadas na
reportagem ainda nos anos de 2012 e 2013, ou seja, antes da Lava Jato.



De acordo com o banco, tais fatos foram devidamente comunicados às
autoridades competentes. “O Itaú Unibanco cumpre a regulamentação de
prevenção à lavagem de dinheiro e permanece à disposição das
autoridades”, afirmou o banco.



A Caixa, por meio de nota, informou que “segue os mais rigorosos
padrões de integridade e compliance, dando inteiro atendimento às regras
de prevenção à lavagem de dinheiro.” Sobre o caso específico das contas
abertas no banco, a Caixa afirmou que “em razão do sigilo das operações
bancárias” não “pode se manifestar sobre o tema”.



O Banco do Brasil informou que as empresas citadas não realizaram
movimentações financeiras de valores relevantes ou que implicassem em
indícios de atividades ilícitas.



O Santander afirmou que “adota políticas rigorosas de compliance e
cumpre estritamente a legislação e normas de prevenção à lavagem de
dinheiro.”



O Citibank disse que “mantém altos padrões de controles e compliance, e
que todas as informações solicitadas pelas autoridades foram
prontamente enviadas pelo banco”. A defesa de Leonardo Meirelles afirmou
que ele colabora com as investigações.



Só corretoras foram punidas


A Receita apontou falhas de bancos e corretoras. Até o momento,
ocorreram 11 liquidações extrajudiciais de corretoras. O BC não informou
quais medidas foram tomadas contra bancos.



O Banco Central instaurou 31 PAS (procedimentos administrativos
sancionadores) para investigar a responsabilidade de instituições
financeiras – bancos e corretoras – em casos de lavagem de dinheiro
investigados na Lava Jato. Entre os casos apurados, estão os contratos
de câmbio fraudulentos fechados por empresas ligadas ao doleiro Alberto
Youssef.



O BC informou à reportagem que, do total de PAS abertos, 35,5% têm como
alvo bancos brasileiros. Entretanto, o Banco Central não revelou os
resultados dessas apurações. Esses processos já resultaram em 11
liquidações extrajudiciais de corretoras.



Assim como as corretoras, o bancos estão sujeitos às normativas
relacionadas ao combate à lavagem de dinheiro. O Banco Central abordou
as práticas a serem seguidas pelos bancos na circular 3.461 que
“consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na
prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos”
na lei de lavagem de dinheiro.



De acordo com o BC, os bancos “devem implementar políticas,
procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e
volume de operações”.



Para isso, diz o BC, são obrigados a “coletar e manter atualizadas as
informações cadastrais de seus clientes permanentes”, como é o caso das
empresas ligadas ao doleiro Alberto Youssef, que mantiveram contas nos
bancos por períodos superiores a três anos.



Essas informações cadastrais, explica a circular, devem abranger as
pessoas naturais autorizadas a representar a empresa, bem como a cadeia
de participação societária, até alcançar a pessoa caracterizada como
beneficiário final.



Se tivessem seguido as normas, os bancos teriam descoberto, como fez a
Lava Jato posteriormente, que essas empresas eram usadas por operadores
de propina ligados a grupos políticos.



Complemento


As normas trazidas pela circular 3.461 ainda foram complementadas em
nova circular de 2010, a 3.430. Nela, o BC esclarece e reforça que para
cumprir a antiga circular os bancos devem reunir sobre seus clientes
“informações que permitam conhecer a estrutura de propriedade e
controle, identificando a cadeia de controle societário até a(s)
pessoa(s) natural(is) que detém(êm), em última instância, o controle
sobre a pessoa jurídica cliente”.



“Conhecida a estrutura de propriedade e controle, devem ser coletadas e
mantidas atualizadas informações cadastrais daquelas pessoas que detêm
poder para induzir, influenciar, utilizar ou se beneficiar da pessoa
jurídica cliente para práticas de lavagem de dinheiro ou de
financiamento ao terrorismo”, completa a circular. 

 

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