O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou neste
domingo (2) que os partidos PV, PRP, PRTB, DC, PPL e a coligação São
Paulo do Trabalho e de Oportunidades incluam na propaganda eleitoral,
tanto nos blocos como nas inserções na televisão, o recurso de janela
com intérprete da Libras.
Os juízes da propaganda Maurício Fiorito e des. Paulo Galizia
verificaram que as veiculações do dia 1º de setembro não atendiam às
regras dispostas na Resolução TSE nº 23.551/2017.
De acordo com a legislação, “a propaganda eleitoral gratuita na
televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio
de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, sob
responsabilidade dos partidos políticos e das coligações”.
Desta forma, os magistrados deram o prazo de 48 horas para que os
representados adaptem a propaganda eleitoral na televisão, de modo a
utilizar cumulativamente todos os recursos de acessibilidade, sob pena
de multa de R$ 5.000,00 por cada veiculação indevida. As representações
foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.