Lei proíbe certas manifestações nestes últimos dias do 1º turno; entenda

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Em cinco dias, 2.084.356 eleitores poderão ir às urnas para definir o
nome do chefe do Palácio do Buriti e dos parlamentares que representarão
o Distrito Federal nos próximos quatro anos. Para conquistar o voto do
brasiliense, os candidatos estão autorizados a fazer campanha até
sábado, dia que antecede o pleito. No entanto, há distinções entre as
datas-limite para a realização de cada tipo de abordagem nesta reta
final — comício, carreata, propaganda em redes sociais e afins (veja
Quadro). O desrespeito às regras pode acarretar multa, detenção,
reclusão e cassação do registro do concorrente ao cargo eletivo, caso
seja responsável pela conduta irregular.

A fim de alertar cabos eleitorais, familiares, amigos e eleitores
sobre as restrições na data da eleição e nos últimos dias de campanha, a
Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral no DF
enviou, na última quinta-feira, a cartilha do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-DF) ao e-mail dos partidos políticos. “Estamos em
constante diálogo e orientação de coligações. Investimos em todo esse
trabalho preventivo para evitar problemas. Mas contamos, também, com a
consciência de cada um”, pontuou o juiz eleitoral Pedro de Araújo
Yung-Tay Neto.

Mais curta do que as anteriores,
a campanha eleitoral deste ano dura 45 dias, em vez de 90. Contudo, os
candidatos podem promover comícios ou reuniões públicas e utilizar
aparelhos de sonorização física somente até quinta-feira. Este é, ainda,
o prazo final para a transmissão de propaganda gratuita no rádio e na
tevê — os blocos estão no ar desde 31 de agosto.

Conforme
a legislação, sexta-feira é o último dia para a divulgação paga de
propaganda eleitoral na imprensa escrita. Pode-se usar alto-falantes e
amplificadores de som, entre 8h e 22h, até sábado. Às 22h, acaba o
prazo, ainda, para que os concorrentes distribuam material gráfico,
promovam caminhadas, carreatas e passeatas ou usem carros de som para a
divulgação de jingles e mensagens.

Há duas
plataformas para denunciar situações que destoem das regras: por meio do
aplicativo de celular Pardal ou no site do TRE-DF. Até então, a
Comissão de Fiscalização recebeu 1.005 reportações de propaganda
irregular. “Se alguém for flagrado no ato de descumprimento da
legislação, determinaremos a interrupção. Caso a ação tenha sido
encerrada, mas restar comprovada a irregularidade, o material será
encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, o qual pode aprofundar a
investigação e endereçar ao TRE ou ao juiz da zona eleitoral uma
representação contra os envolvidos. Estes ficam responsáveis pela
imposição da punição”, explicou o magistrado Pedro Yung-Tay.

Dia do voto

Na
data da eleição, são proibidas quaisquer propagandas de partidos
políticos e respectivos candidatos. Detenção de seis meses a um ano e
multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 são punições que podem ser
impostas aos responsáveis pelo uso de alto-falantes, e amplificadores de
som ou promoção de comício e carreata; arregimentação de eleitor ou
propaganda boca de urna; publicação ou impulsionamento de novos
conteúdos na internet; e demais casos.

Aqueles
que utilizarem organização comercial de vendas, distribuição de
mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de
eleitores podem sofrer detenção de seis meses a um ano. Se o responsável
pela conduta for o candidato ao cargo eletivo, este tem o registro
cassado. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagens
indevidas para obter e dar voto, ou prometer abstenção, também configura
crime, cuja punição é de quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Para
a realização de denúncias na data da votação, aconselha-se a população a
procurar os 178 juízes titulares e substitutos das Zonas Eleitorais ou
magistrados de direito convocados para auxiliá-los. “Em casos
emergenciais, o eleitor também pode acionar as forças de segurança.
Contaremos com um efetivo de 10 mil policiais civis, militares, federais
e rodoviários federais, bombeiros, agentes do Detran, entre outros”,
frisou o juiz Pedro Yung-Tay.

Ao ir às urnas, para manifestar apoio de forma silenciosa a um
candidato, partido ou coligação, o eleitor pode usar apenas quatro
itens: bandeiras sem mastro, broches, dísticos ou adesivos. São vedados
mobilizações coletivas e o uso aparelho de telefonia celular, máquina
fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Caso
haja segundo turno, a campanha eleitoral começa na segunda-feira e tem
continuidade até 27 de outubro, data que antecede a nova votação. As
propagandas gratuitas na tevê e no rádio iriam de 12 de outubro a 26 de
outubro.

Campanha CLDF
Campanha-CLDF

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