GDF conclui a análise de 451 processos de templos religiosos e entidades sociais

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Com o encerramento da força-tarefa para análise de processos de regularização fundiária de entidades de assistência social e religiosas de qualquer culto, todos os 451 requerimentos pendentes de análise há meses tiveram encaminhamento.

O esforço concentrado se encerrou na quarta-feira (3) e ficou sob responsabilidade da recém-criada Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
Dos 451 processos que passaram pela primeira etapa de análise quanto à documentação, 101 apresentaram pendências e os interessados já foram notificados.
Outros 306 processos tiveram sequência para a etapa seguinte, que avalia se o terreno em que as instituições estão instaladas permite a ocupação existente. Para isso, equipes da Subsecretaria vistoriam os imóveis para comprovar as informações prestadas. Já foram concluídas nesse curto período mais de 50 vistorias.
Com a análise concluída, 47 processos já foram encaminhados à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), que dará continuidade às demais etapas do processo de regularização fundiária.
“Nós conseguimos compilar todos os processos, dar encaminhamento efetivo para todos eles”, informou o subsecretário de Novos Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz.
A força-tarefa foi instituída por meio da Portaria nº 18, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de março, e foi prorrogada por mais 10 dias, conforme previsto na norma. O trabalho se ateve às terras de titularidade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Instituições com interesse em regularizar a situação fundiária podem dar entrada em requerimento
Ainda que a força-tarefa tenha se concentrado em processos em tramitação na Seduh, entidades de assistência social e religiosas de qualquer culto que ainda não tenham solicitado o requerimento ainda podem fazê-lo. Para isso, é preciso se enquadrar nos critérios estabelecidos: terem se estabelecido antes de 31 de dezembro de 2006 e estarem em área pública da Terracap. É importante observar se o terreno em questão permite o uso pretendido.
Para isso, é necessário entrar com requerimento na Supar. Os interessados devem apresentar a seguinte documentação:
-Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor;
-Ata de Eleição dos dirigentes;
-Cópia do RG e do CPF do representante legal;
-comprovação de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006
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