O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um
recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva que questionava o envio à Justiça Federal do Distrito Federal da
denúncia de organização criminosa oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra integrantes do PT.
Tribunal rejeita recurso de Lula e prisão depende do STF
A decisão de Fachin foi tomada na quarta-feira (21). A PGR denunciou em
2017 Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda
Guido Mantega e Antônio Palocci e das Comunicações Paulo Bernardo, o
ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República Edinho Silva, a presidente nacional do PT, senadora Gleisi
Hoffmann, e o ex-tesoureiro nacional da legenda João Vaccari Neto.
No dia 6, o ministro do STF determinou o desmembramento do inquérito
que apura se integrantes da sigla cometeram o crime de organização
criminosa.
Com placar de 7 a 4, STF decide julgar habeas corpus de Lula
Fachin decidiu que apenas as investigações de Gleisi e de Bernardo,
marido dela, deveriam permanecer no Supremo, já que, de acordo com a
denúncia da PGR, as condutas dos dois estão umbilicalmente ligadas. À
exceção de Edinho Silva – atual prefeito de Araraquara (SP) -, o
ministro da Corte determinou que os autos em relação aos demais
investigados fossem encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal.
Recurso
Ao recorrer ao tribunal no dia 16, a defesa do ex-presidente alegou que
as acusações contra ele estão “umbilicalmente imbricadas” às feitas
contra a presidente nacional do PT e senadora pelo Paraná, o que deveria
fazer com que a íntegra do inquérito permanecesse no Supremo.
“Verifica-se uma relação intrínseca entre as condutas atribuídas ao
agravante (Lula) e o suposto proceder da referida parlamentar (Gleisi).
Tanto assim é que a acusação afirma que a referida senadora e seu
cônjuge atuariam no sentido de angariar recursos indevidos a fim de dar
suporte à ficta suposta organização criminosa, cuja chefia é,
injustamente, atribuída ao agravante”, alegaram os advogados de Lula.
De acordo com os defensores do ex-presidente, o desmembramento da
investigação prejudica a produção de provas e o exercício da ampla
defesa. O ministro, no entanto, discordou.
“No que diz respeito aos agravos regimentais interpostos nestes autos,
mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos, visto que
não se faz presente circunstância a ensejar juízo de retratação”,
escreveu Fachin na decisão.