Justiça mantém contribuição sindical extinta por reforma

0

 

Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista,
sindicatos de todo o país têm conseguido liminares na Justiça para
manter a contribuição, que é uma de suas principais fontes de receita.



Segundo levantamento online feito por advogados de associações de
trabalhadores, já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em
segunda instância — a pesquisa não informa as decisões contrárias.



O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias.



Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região, que contabilizou os processos, são 54 decisões favoráveis às
entidades de trabalhadores até agora e apenas uma contra. A
judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o segundo
passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas.



O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para votar a
continuidade da contribuição. Os sindicatos defendiam que, se a
contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se tornaria válida para
toda a categoria. A decisão na assembleia, porém, não obrigava a empresa
a reter o valor — o que levou as entidades a entrarem na Justiça.



Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e
deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de
trabalho de cada funcionário. O caso envolve o STA (Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo) e a empresa de
laticínios Vigor.



O STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira instância que
obriga a Vigor a reter a contribuição dos funcionários da fábrica de
São Caetano do Sul (SP) e repassar o valor à entidade. A empresa afirma
que “por hora, cumpre decisão liminar”, mas que aguarda posição
definitiva do Poder Judiciário.



O sindicato espera receber o dinheiro dos cerca de 650 empregados até o
próximo dia 30. O STIA entrou com 53 processos na Justiça, cada um
contra uma empresa diferente. Por enquanto, foram seis liminares
favoráveis.



No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade, também
entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30 até agora e seis
liminares favoráveis.



Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) que afirma
que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode
ser modificada por uma lei complementar — a reforma trabalhista se deu
por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor
legal.



Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e Logística e a
Hamburg Süd foram as que conseguiram a maior vitória até agora. Elas
foram as primeiras a obter, em terceira instância, a suspensão da
liminar que favorecia o sindicato de seus funcionários. As empresas
informaram que recorreram após os trabalhadores reclamarem
“voluntariamente” da liminar.



Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, ex-presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, a empresa que não recorrer das liminares
favoráveis aos sindicatos pode ter problemas no futuro.



— Se o sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça
cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo
indenização por danos morais.



Para Gandra, o fim da obrigatoriedade da contribuição é constitucional.



— A lei consagra o princípio constitucional de que a associação ao
sindicato é livre. Portanto, não pode ter contribuição obrigatória.



O advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, destaca que o
assunto só deve ser resolvido após discussão no STF (Supremo Tribunal
Federal). Até agora, 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
questionando o fim do imposto sindical foram protocoladas no Supremo.
Por enquanto, diante de liminar favorável aos sindicatos, o advogado
Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto, orienta que as empresas peçam
para os trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à
retenção da contribuição.

Campanha CLDF
Campanha-CLDF

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui