TSE rejeita ação do MBL para tornar Lula inelegível antes de registro

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A ministra Rosa Weber, presidente em exercício do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), extinguiu nesta quarta-feira (18) uma ação do MBL
(Movimento Brasil Livre) que pedia para que o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva fosse considerado inelegível, pela Justiça eleitoral,
antes do período de registro de candidaturas.

Weber sequer chegou a apreciar o pedido do movimento e, como se diz no
jargão jurídico, “desconheceu do pedido”, o que significa que a petição
foi extinta.

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A ministra justificou sua decisão afirmando que o instrumento utilizado
na ação (uma arguição de inelegibilidade) foi mal utilizada e fora do
período certo para apresentação. Ela declarou ainda que a
inelegibilidade de um candidato só pode ser avaliada após o registro da
candidatura.


“Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer
iniciado o período para a realização das convenções partidárias,
tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura,
condição sine qua non ao exame da elegibilidade de todos os quanto
tencionem concorrer ao pleito”, escreveu a magistrada na decisão.



Rosa Weber afirmou ainda que “o Direito tem seu tempo, institutos,
ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial à
vida em sociedade”.



Preso desde 7 de abril
na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), Lula foi condenado pelo
TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de 2ª instância,
a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).



Líder das pesquisas de intenção de voto, Lula é apontado pelo PT como
candidato do partido nas eleições de outubro. Mas o ex-presidente poderá
ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de quem
foi condenado por órgão colegiado, como o TRF4. Sua inelegibilidade, no
entanto, ainda precisará ser julgada por TSE e pelo STF (Supremo
Tribunal Federal). O período para registro de candidaturas se encerra em
15 de agosto.

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