TSE define quanto cada partido receberá de fundo eleitoral

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24), por
unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos
do Fundo Eleitoral público, de R$ 1,716 bilhão, para financiar campanhas.



Entre as principais definições está a de que cada partido somente
receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e
divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os
candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.



De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das
bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a
porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais
receberá recursos será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19
milhões.



O segundo partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$
212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP
(7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões.
Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos
recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil cada.



Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta
única do diretório nacional de cada partido, que deverá, então, promover
a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados
anteriormente. Posteriormente, nas prestações de contas eleitorais, a
Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos. 



Apesar do valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo
Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores
em reais, somente as porcentagens de cada partido.



Segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se dá por
precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito
dos recursos em uma conta específica, pois imprevistos que podem alterar
o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser
preciso.



“Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a
disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o
dinheiro], nós podemos mencionar valores que podem não corresponder à
realidade”, disse Fux.



A resolução aprovada nesta quinta prevê ainda que 30% dos recursos de
cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme
confirmado na semana passada pelo próprio TSE.



De acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral, os critérios para a distribuição para cada partido foram:



I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;



II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que
tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção
do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a
Câmara dos Deputados;



III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na
proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados,
consideradas as legendas dos titulares;



IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção
do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas
dos titulares.



Veja abaixo a porcentagem que cada partido tem direito no fundo eleitoral:



PMDB – 13,64%


PT – 12,36%


PSDB – 10,83%


PP – 7,36%


PSB – 6,92%


PR – 6,59%


PSD – 6,52%


DEM – 5,19%


PRB – 3,9%


PTB – 3,62%


PDT – 3,58%


SD – 2,33%


PTN (Podemos) – 2,1%


PSC – 2,09%


PCdoB – 1,77%


PPS – 1,7%


PV – 1,43%


PSOL – 1,24%


Pros – 1,23%


PHS – 1,05%


PTdoB (Avante) – 0,72%


Rede – 0,62%


Patriota – 0,57%


PSL – 0,53%


PTC – 0,36%


PRP – 0,31%


PSDC – 0,24%


PMN – 0,22%


PRTB – 0,22%


PSTU – 0,57%


PPL – 0,57%


PCB – 0,57%


PCO – 0,57%


PMB – 0,57%


Novo – 0,57%

Campanha CLDF
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