A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve,
por unanimidade, o bloqueio dos bens do deputado federal Roberto Britto
(PP-BA). O parlamentar responde à ação de improbidade administrativa no
âmbito da Operação Lava Jato.
As informações foram
divulgadas pelo Tribunal nesta segunda-feira, 28. Em 22 de março do ano
passado, a força-tarefa da Lava Jato ajuizou uma ação por improbidade
contra o Partido Progressista e dez políticos da legenda, na qual cobra
R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa civil e por danos
morais coletivos.
Em delação premiada, o ex-diretor de
Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que o deputado e
outros parlamentares do PP recebiam R$ 30 mil mensais de propinas pagas
por empreiteiras do cartel que atuava manipulando licitações da estatal.
Roberto
Britto teve os bens constritos pela 1ª Vara Federal de Curitiba a
pedido do Ministério Público Federal. Sua defesa argumentou ao Tribunal
da Lava Jato que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia
penal contra Brito por insuficiência de provas e que os valores
restringidos seriam superiores ao valor da doação eleitoral, de R$ 150
mil, havendo desproporcionalidade.
Segundo o desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, as responsabilidades civil, penal e
administrativa pelo mesmo ato são independentes entre si. Gebran
ressaltou que a rejeição da denúncia, por si só, não inocenta o réu.
“Não
se tratando de decisão na esfera penal que reconheceu a inexistência da
autoria ou da materialidade delitivas, não há falar em influência sobre
a ação de improbidade”, afirmou Gebran.
Em dezembro do ano
passado, o Tribunal determinou o desbloqueio de 50 salários mínimos
mensais (R$ 46.850,00) na conta corrente na qual Roberto Britto recebe
seus salários como congressista, mas manteve a constrição dos bens
restantes. fonte jornal do Brasil.