Neste
ano, quem optou por dividir o IPVA tem a opção de quitá-lo em quatro
parcelas — uma a mais que em 2017. No entanto, cada prestação não pode
ser inferior a R$ 50.
Caso o contribuinte tenha perdido o boleto ou não o tenha recebido, pode retirar a
segunda via no menu Serviços do portal da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas do BRB conveniência e nos postos do Na Hora.Parcelas em atraso por mais de 30 dias têm multa de 10%
A multa
para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Se o
pagamento for efetuado em até 30 dias após o prazo, haverá atualização
monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), mais juros de mora de 1% e multa de 5%.
Se o débito ultrapassar os 30 dias do vencimento, serão acrescidos esses encargos, porém a multa passa a ser de 10%.
As
multas são aplicadas sobre o valor corrigido e, para cada mês em
atraso, são acrescentados juros de mora no valor de 1%. Mensalmente,
a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da
atualização de tributos atrasados.
Para emitir os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento da segunda via.
Carros adquiridos em 2016 precisam pagar o valor residual
Desde 13 de março,
a Fazenda notifica quem comprou veículo em 2016 e foi beneficiado com a isenção do IPVA em 2017. Por falha no processamento, os boletos de 2018 de mais de 52 mil contribuintes foram enviados com o valor inferior ao devido.Por
lei, os beneficiados deixam de pagar o imposto no ano da compra, mas
têm de arcar com um porcentual adicional na alíquota nos três exercícios
seguintes ao da aquisição — incremento de 0,25% a 0,5%, conforme o tipo
do veículo.
Para
aqueles que optaram pelo parcelamento, o valor residual foi diluído nas
prestações regulares do tributo e será pago conforme as datas
programadas para este ano.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo
Atendimento Virtual da secretaria.