STJ permite que deputado deixe prisão e registre candidatura

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Uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, permite que o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC),
condenado por crimes contra a lei de licitações e cumprindo pena de 5
anos e 3 meses em regime semiaberto, seja posto em liberdade e registre,
nesta quarta-feira (15), a candidatura à reeleição à Câmara dos
Deputados — no último dia em que o Tribunal Superior Eleitoral permite o
registro de candidaturas.



Condenado em primeira e em segunda instância, o deputado alegou que os
crimes prescreveram, embora o STF (Supremo Tribunal Federal) não tenha
reconhecido a situação. A defesa, citando este ponto, destacou a
intenção de concorrer ao cargo como um fator que gera urgência para o
STJ analisar o pedido de liberdade. Disse que a demora estaria afastando o deputado
“do processo democrático de concorrer a cargo público, sob o crivo da
escolha popular, segundo direito que lhe fora outorgado por seu Partido
Político”.



O ministro do STJ reconheceu como “plausível” o direito do réu, pela
possibilidade de prescrição. “Antevejo, ainda que em exame precário e
sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a
prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão
condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a
condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado”.



“Considerando os danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o
iminente e irreversível risco de gravame de natureza política ao
paciente – uma vez que o prazo para a registro no cargo de deputado
federal encerra-se amanhã, dia 15/8/2018 – reconsidero a decisão de fls.
2.409-2.411 e defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão
condenatório, até o julgamento de mérito deste mandamus (pedido de
liberdade)”, concluiu Schietti, ao liberar o deputado para que se
candidate.



João Rodrigues foi condenado por crimes de dispensa irregular de
licitação e fraude a licitação. Recebeu uma pena de três anos, um mês e
15 dias de detenção e outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção,
em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos
quando ele era prefeito de Pinhalzinho (SC). A condenação foi confirmada
pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).



A decisão liminar abre o caminho para João Rodrigues registrar a
candidatura, mas não garante que ele terá condição de elegibilidade.
Primeiro, porque a prescrição ainda não foi decretada no processo. O
ministro do STJ apenas reconheceu que é possível, no julgamento final,
que isso seja reconhecido. A definição poderá vir ou no TRF4, onde há um
pedido da defesa pendente de análise, ou no julgamento de mérito do
habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, o que vier antes. A
confirmação da candidatura dependerá da forma como o Tribunal Superior
Eleitoral enxergar a situação.



O recurso especial da defesa (que seria da competência do STJ) foi
remetido ao STF em razão do cargo de deputado federal ocupado pelo réu,
mas a Corte não conheceu do recurso por entender que exigia reanálise de
provas e decretou o cumprimento da pena em regime semiaberto em
fevereiro. Os embargos de declaração da defesa (um tipo de recurso)
foram rejeitados no último dia 7 em sessão da Primeira Turma.

Campanha CLDF
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