STJ autoriza pela 1ª vez importação direta de canabidiol, derivado da maconha

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou, na última 5ª feira
(16.ago.2018), pela 1ª vez a importação direta de canabidiol, 1 dos
princípios ativos da planta da maconha, a Cannabis sativa.

A
decisão foi tomada para auxiliar no tratamento de uma criança com
paralisia cerebral, que sofre com cerca de 240 crises de epilepsia todo
mês. É a 1ª vez que a Corte concede autorização para a entrada da
substância no país.

Segundo os autos do processo, os pais da
criança, que moram em Pernambuco, realizavam a compra do medicamento por
conta própria por meio de sites internacionais. O tratamento
alternativo com canabidiol foi indicado por médicos, pelo fator de, em
diversos casos internacionais, ter demonstrado comprovada eficiência.

A
família abriu 1 processo contra a Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) e a União para que a substância pudesse entrar
legalmente no país, sem que tivessem que continuar a importando. A
legislação atual não permite a compra direta e internacional do produto.

O
pedido foi autorizado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª
Região, mas a União entrou com recurso, afirmando que apenas a Anvisa
poderia conceder o início da importação do medicamento.

O ministro Francisco Falcão, relator do tema na Corte, “afirmou
que não houve omissão, já que os dispositivos legais citados pela União
se limitam a definir a finalidade institucional da Anvisa
”, segundo o STJ.

Ainda
segundo o relator, a Anvisa não deveria ter sido a única responsável
por autorizar ou não a entrada do medicamento no país. “Não se
mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos
(…) deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal
qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e
insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves
burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito
fundamental à saúde”
, disse.

Campanha CLDF
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