Por: Regis Machado
De acordo com a polícia federal americana (Federal Bureau of Investigation – FBI), crime
corporativo refere-se ao crime não-violento, com motivação financeira, cometido por empresários
e funcionários do governo, geralmente engravatados (daí seu nome popular: “crime do colarinho
branco”) [1]. Essa expressão (“white collar crime”) foi cunhada em 1940 por um renomado
sociólogo estadunidense, Edwin Sutherland, em discurso na American Sociological Association.
Entre os crimes do colarinho branco, está a corrupção, mal que aflige historicamente o povo
brasileiro e que, somente no Brasil, segundo estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), é
responsável pelo desvio de cerca de R$ 200 bilhões (com “b” mesmo!) por ano, uma dinheirama
que faz imensa falta na saúde, na educação, na segurança e em todas as políticas públicas,
enquanto enche os bolsos de políticos, de servidores públicos e de empresários corruptos [2].
Aliás, foi exatamente por essa razão que, na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que
analisou se condenados por corrupção poderiam ser beneficiados pelo indulto de Natal assinado
pelo ex-presidente Michel Temer (ADI 5874), o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, criticou
duramente a medida e, contrariando a definição comum, defendeu que a “corrupção mata” e que
se trata, portanto, de “crime violento, praticado por gente perigosa” [3].
Na contramão daquele voto magistral do Ministro Barroso, a Segunda Turma do STF, na última
terça-feira (27), acatando argumento da defesa sem previsão no Código de Processo Penal ou em
qualquer outra lei, incluindo a que regulamentou o instituto da delação premiada, decidiu anular a
sentença do ex-juiz Sergio Moro que, no âmbito da Operação Lava Jato, em 2018, condenou
Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, a 11 anos de prisão pelos
crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro [4].
Apesar da pouca repercussão na mídia, o precedente é gravíssimo, visto que, conforme já
alertaram os Procuradores da força-tarefa da Lava Jato, poderá levar à anulação de dezenas de
outras sentenças, relativas a 143 réus já condenados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, preso em Curitiba desde abril de 2018 [5].
Por essas e outras, crescem os movimentos e manifestações exigindo o impeachment de ministros
do STF, como se viu no último domingo (25) [6]. Pelo visto, algumas excelências estão abrindo
mão dos vinhos premiados e uísques 18 anos recém adquiridos na polêmica e milionária licitação
da Corte e preferindo acompanhar suas lagostas, moquecas e carrés de cordeiro com o bom e
velho chopinho gelado: “Sem colarinho, por favor”.
Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU)
[1] https://www.fbi.gov/investigate/white-collar-crime
[2] https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/215851559/onu-diz-que-r-200-bilhoes-sao-
desviados-por-ano-no-brasil
[3] https://veja.abril.com.br/politica/corrupcao-e-crime-violento-praticado-por-gente-perigosa-
diz-barroso, https://youtu.be/X7HU7AWH59E
[4] https://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2019/08/27/segunda-turma-do-stf-
anula-sentenca-de-moro-que-condenou-bendine-na-lava-jato.ghtml
[5] https://noticias.r7.com/brasil/decisao-do-stf-sobre-bendine-pode-anular-32-sentencas-de-143-
reus-28082019, https://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2019/08/28/apos-stf-
derrubar-condenacao-de-bendine-defesa-de-lula-pede-liberdade-e-anulacao-de-sentencas.ghtml
[6] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mais-de-80-cidades-tem-manifestacoes-contra-
lei-de-abuso-de-autoridade-e-a-favor-da-lava-jato