Se as eleições gerais de 2018 carregam até agora a marca da
indefinição, pelo menos uma certeza o leitor pode ter: no dia 28 de
outubro, um domingo, o país saberá, entre 20h e 20h30, quem é o novo
presidente da República, eleito para governar o Brasil até o fim de
2022.
O calendário eleitoral deste ano foi aprovado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em 18 de dezembro passado. Para que você entenda o que
está acontecendo – e principalmente, o que ainda vai acontecer – a BBC
News Brasil preparou um resumo das principais datas do calendário
eleitoral.
Clique aqui para consultar o calendário completo do TSE, e aqui para acessar as principais regras e normas que guiarão esta eleição.
Serão várias as diferenças entre a eleição geral de 2018 e sua
antecessora, em 2014. A começar pela duração: o período de propaganda
eleitoral caiu de três meses para apenas 45 dias. “(Este período mais
curto) já foi testado na eleição municipal (de 2016). Mas vai ser uma
novidade na eleição geral”, diz Karina Kufa, advogada especializada em
direito eleitoral e professora do Instituto de Direito Público (IDP) de
São Paulo.
O eleitor será afetado, porque não verá propaganda eleitoral nas ruas.
Vai ser limitada (a campanha). A propaganda eleitoral estará mais
tímida. Não teremos mais placas dispostas na rua, só adesivos de até
meio metro quadrado (nos prédios), bandeiras e impressos”, diz ela.
“Então tudo isso impacta para o eleitor, no sentido de que ele não vai
‘ver’ a eleição passar (fisicamente, nas ruas)”, complementa Kufa. Além
do calendário oficial do TSE, a BBC News Brasil consultou uma compilação
de informações sobre datas eleitorais elaborada pela advogada.
Depois do período de convenções partidárias, que se encerrará em 5 de
agosto, o próxima data relevante para ficar de olho é o dia 15 de agosto
– prazo para os partidos inscreverem seus candidatos e apresentarem
suas coligações à Justiça Eleitoral. Este é o limite para que sejam
conhecidos os vices dos candidatos presidenciais, por exemplo.
Conheça abaixo as principais datas das eleições de 2018.
Brasileiros irão às urnas em 7 de outubro para o primeiro turno Próximas datas importantes
Nelson Jr./Ascom/TSE/ BBC BRASIL
Convenções partidárias: até 5 de agosto
Este é o prazo para que os partidos realizem suas convenções
partidárias nacionais e nos Estados. As convenções são eventos nos quais
uma parte dos filiados ao partido – geralmente a cúpula – decide ou
ratifica as principais decisões do pleito: se o partido vai ter
candidatos a Presidente da República, governador ou senador; ou se vai
apoiar outros. Alguns dos principais partidos farão suas convenções nos
próximos dias: PC do B e PRB (01/08); MDB, PP e DEM (02/08); PT, PSDB,
Rede, PPS e PR (04/08); e PSB (05/08).
Inscrição de candidatos e coligações: até 15 de agosto
Prazo para os partidos inscreverem, até às 19h, seus candidatos na
Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, só
recebe as inscrições para o cargo de Presidente da República. Há uma
janela de dez dias entre o fim das convenções e a inscrição: neste
prazo, as direções partidárias costumam fechar os acordos e as listas
para cargos em que há mais candidatos, como os de deputados federais e
estaduais. Esta é também a data-limite para o registro das coligações – e
para os candidatos indicarem seus respectivos vices.
Campanha na rua: 16 de agosto
A partir deste dia, está liberada a campanha ostensiva nas ruas:
comícios (exceto showmícios com artistas), carreatas e panfletagens
estão liberadas. O horário eleitoral em rádio e TV, porém, não começa
ainda.
Voto em trânsito: até 23 de agosto
Algumas cidades com mais de 100 mil habitantes terão locais para
votação em trânsito – se você estiver em viagem a uma capital de outro
Estado, por exemplo, pode se habilitar para votar. O prazo para pedir o
voto em trânsito começou em 17 de julho, e vai até 23 de agosto. Para
solicitar o voto em trânsito, basta comparecer a qualquer cartório
eleitoral.
Eleitores que estiverem viajando poderão votar em outras cidades – mas terão de se habilitar para isso
Getty Images/ BBC BRASIL
Quanto tempo de rádio e TV para cada um: até 24 de agosto
Nas eleições, o governo brasileiro paga às emissoras de rádio e TV para
transmitir a propaganda eleitoral dos partidos. A fatia deste horário
eleitoral “gratuito” disponível para cada candidato presidencial é
calculada pelo TSE, e será conhecida em algum momento entre os dias 16 e
24 de agosto – para fazer a conta, o TSE precisa saber exatamente quais
coligações os partidos formarão entre si. Até o momento, o que existem
são estimativas feitas por veículos de comunicação.
Início do horário eleitoral: 31 de agosto
Esta é a data para o começo do horário eleitoral neste ano, tanto no
rádio quanto na TV. Ao todo, o brasileiro será exposto a 50 minutos
diários de propaganda – e o tempo de cada candidato é calculado com base
na quantidade de deputados eleitos por cada sigla em 2014.
Já no segundo turno, o tempo sobe para 70 minutos, e o tempo é dividido
igualmente para os candidatos em disputa (presidenciáveis e aspirantes a
governadores). O horário eleitoral vai até 4 de outubro no rádio e na
TV, e a propaganda em jornais impressos pode ser feita até o dia 5 de
outubro.
Prestação de contas parcial: até 13 de setembro
Partidos, coligações e candidatos têm de apresentar até esta data suas
prestações de contas parciais (até aquele momento). Isto é, têm de dizer
à Justiça Eleitoral quanto gastaram e quanto receberam para a
realização da campanha. Essas informações se tornarão públicas no dia 15
de setembro.
Julgamento dos registros de candidatura: até 17 de setembro
Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas.
Depois disso, a Justiça Eleitoral abre um prazo (até 10 de setembro)
para que o Ministério Público, partidos ou qualquer cidadão possa
impugnar uma candidatura – isto é, apresentar à Justiça um fato que
possa impedir uma pessoa de ser candidata. Depois disso, cabe ao TSE e
aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) decidir se concede ou não o
registro das candidaturas – e eles têm até 17 de setembro.
Se um candidato tiver o registro negado, e recorrer (seja à Justiça
Eleitoral ou a outros tribunais), a candidatura é considerada
sub-judice, e os votos aparecerão zerados. É o que pode acontecer com o
ex-presidente Lula (PT), por exemplo – se o PT não o substituir por
outro nome.
Panfletos terão de parar de ser distribuídos na véspera da votação
Elza Fiúza/Ag. Brasil/ BBC BRASIL
Substituição de candidatos: até 17 de setembro
O dia 17 de setembro também é o último para os partidos e coligações
informarem à Justiça Eleitoral a substituição de seus candidatos (exceto
em caso de morte). A imprensa especula que este possa ser o caso de
Lula, que poderia ser substituído pelo ex-governador da Bahia Jaques
Wagner ou pelo ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.
Candidatos não podem mais ser presos: 22 de setembro
A partir de 22 de setembro, os candidatos não poderão mais ser presos
ou detidos, a não ser em flagrante. E a mesma regra vale para eleitores:
não podem ser presos de 2 de outubro até a data da votação, com algumas
exceções.
Limite para debates e comícios: 4 de outubro
O dia 4 de outubro é o último no qual as TVs e estações de rádio
poderão veicular debates com os candidatos. Já a distribuição de
panfletos e a campanha de rua termina um pouco depois, em 6 de outubro
(véspera da votação do 1º turno).
Votação do primeiro turno: 7 de outubro
A votação do primeiro turno das eleições de 2018 cairá, como sempre,
num domingo. As urnas deverão estar abertas às 8h, e fecham às 17h. Nos
últimos anos anos, o resultado do primeiro turno têm sido conhecido no
Brasil já ao cair da noite, graças ao uso da urna eletrônica.
E a “lei seca” no dia da votação? Esta proibição de vender bebidas
alcoólicas no domingo é determinada por leis dos municípios e dos
Estados – ou seja, em alguns lugares será permitido vender bebidas
alcoólicas, e em outros, não.
‘Lei seca’ existe em alguns lugares, pois é regida por leis estaduais e municipais
Getty Images/ BBC BRASIL
Volta a campanha de rua: 8 de outubro
Os candidatos a presidente e governador que passaram ao segundo turno
podem voltar a fazer campanha depois de 24h do fim da votação – isto é,
depois das 17h do dia 8 de outubro. A campanha de rua vai até o dia 26
de outubro.
Volta o horário eleitoral: 12 de outubro
Diferentemente do que ocorre no 1º turno, na segunda rodada da votação o
tempo é dividido igualmente entre os candidatos – tanto presidenciais
quanto a governador. O horário eleitoral do 2º turno também vai até o
dia 26 de outubro, assim como a campanha de rua.
Votação do segundo turno: 28 de outubro
Assim como no primeiro turno, a votação se inicia às 8h e termina às
17h. Em 2010, a eleição de Dilma Rousseff (PT) foi conhecida
matematicamente por volta das 20h10. E em 2014, Dilma já estava
matematicamente reeleita por volta de 20h30 – o fim da contagem demorou
mais algumas horas.
O que já passou
Veja abaixo os prazos que já foram vencidos na eleição de 2018.
Pesquisas eleitorais: 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro (01/01/2018), todas as pesquisas eleitorais
têm de ser registradas junto à Justiça Eleitoral (no caso dos
presidenciáveis, o registro é no TSE).
Filiação partidária e desincompatibilização: 7 de abril
Para quem pretende concorrer às eleições deste ano, o dia 7 de abril
era o prazo para se filiar a um partido político registrado no TSE –
seis meses antes da eleição. O dia 7 de abril também representa o limite
da “desincompatibilização” para a maioria dos cargos – embora a data
exata varie, dependendo do caso. A “desincompatibilização” é a obrigação
do ocupante de alguns cargos (governadores, prefeitos, secretários) de
sair da função para disputar a eleição.
Prazo para alterar título de eleitor já passou
Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag. Brasil/ BBC BRASIL
Título de eleitor: 9 de maio
Para o eleitor, uma das datas mais importantes: 9 de maio era o prazo para pedir ou alterar os dados do título de eleitor (como no caso de quem mudou de cidade).
Doações para candidatos: 15 de maio
A partir desta data, os candidatos podiam receber doações de pessoas
físicas via “crowdfunding”, ou seja, vaquinhas na internet. Este ano,
doações eleitorais de empresas estão proibidas. A partir de 25 de julho,
os candidatos passaram a ter de prestar conta do dinheiro recebido ao
TSE – todos os gastos serão publicados na internet.
Dinheiro público para campanha: 18 de junho
Nesta data, o TSE informou oficialmente aos partidos (e à sociedade)
quanto cada legenda teria em dinheiro do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC), ou Fundo Eleitoral. O partido com a maior quantia é
o MDB, do pré-candidato Henrique Meirelles: R$ 234.232.915,58 (ou R$
234 milhões). A menor fatia é a das legendas sem nenhum deputado
federal, como o PSTU de Vera Lúcia: R$ 980.691,10 (R$ 980 mil).
Candidatos têm de abandonar emprego na TV: 31 de junho
A partir deste dia, ninguém que vai concorrer às eleições de outubro
podia aparecer como apresentador ou comentarista de programas de
televisão.