O empregado formal recebe mensalmente o equivalente a 8% do seu salário, depositado pelo empregador numa conta da CEF. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu com o fim da estabilidade visando amparar o trabalhador na aposentadoria ou na demissão sem justa causa. Ao longo do tempo diversas leis autorizaram saques em outras hipóteses como em casos de calamidade pública decretada por governos. Contudo, na definição de calamidade pública prevista na lei para saque do FGTS estão as hipóteses de desastres naturais. Portanto, a calamidade pública decretada por decorrência da Covid-19 não autoriza o saque imediato do FGTS de forma automática. Esse é o entendimento da grande maioria dos juristas e do Governo.
Entretanto, considerando os efeitos econômicos decorrentes do isolamento, o Governo Federal decidiu autorizar novo acesso dos trabalhadores a esse recurso. A partir de junho, será liberado o valor equivalente a um salário mínimo das contas ativas e inativas do Fundo. Portanto, mesmo quem estiver desempregado, mas tiver um saldo de até R$ 1.245,00, poderá receber até este valor. A liberação dos recursos será nos mesmos padrões do Saque Imediato autorizado em 2019 aprovado através de Medida Provisória.
De acordo com a CEF, 60,4 milhões de pessoas se beneficiaram do maior pagamento social já realizado no país. O objetivo agora é semelhante. Em 31 de março, foi encerrado o pagamento do Saque Imediato de até R$ 998,00 por conta vinculada. O pagamento aos cidadãos totalizou R$ 28,1 bilhões. O total de R$ 14,6 bilhões que não foram retirados no saque imediato, retornaram ao FGTS.
Leia também: Liberado auxílio-doença de R$ 1.045 para quem estiver na fila do INSS
O novo saque vai beneficiar pessoas que não se enquadram no Auxílio Emergencial. Neste programa, serão pagas 03 parcelas no valor de R$ 600,00, entre abril e maio a trabalhadores informais. Ou seja, que não possuem carteira assinada. Até 9 de abril, a Caixa recebeu mais de 28 milhões de cadastros de interessados nesse benefício social. Quase 40% dessas pessoas optaram pela abertura da conta de poupança digital, que facilitará o recebimento. O site http://auxilio.caixa.gov.br/ foi criado especialmente para este programa que beneficiará cidadãos que se enquadrem nos requisitos da Lei 13.982/2020. Quem recebe Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020, também receberá o benefício. Os pagamentos deste programa serão efetuados até o mês de maio de 2020. Veja os cronogramas de pagamento no site da Caixa. Em seguida, se iniciará a liberação do saque do FGTS.
Orientações para o saque do FGTS serão divulgadas pela CEF
Nos mesmos moldes do Saque Imediato, a CEF deverá divulgar procedimentos e cronogramas de pagamentos, com início previsto para junho. Confira abaixo algumas regras que já foram anunciadas:
- Poderão ser sacados valores de contas ativas ou inativas;
- O limite de saque é de R$ 1,045,00, mesmo que o trabalhador tenha mais de uma conta com saldo maior;
- Primeiro serão sacados valores de contas inativas em nome do trabalhador. Os débitos serão feitos sucessivamente das contas com menor saldo. Em seguida serão efetuados os saques das contas ativas, até o limite autorizado. Por exemplo: o trabalhador tem uma conta inativa com saldo de R$ 20,00. Outra conta inativa com saldo de R$ 25,00. E possui uma conta ativa com saldo de R$ 10.000,00. Primeiro serão sacados os saldos das contas inativas, totalizando R$ 45,00. Em seguida, serão sacados R$ 1.000,00 da conta ativa, totalizando R$ 1.045,00;
- Quem tiver conta na Caixa, terá até o dia 30 de agosto para informar caso não deseje efetuar o saque. Se não informar, o saque será feito automaticamente mediante depósito na conta. Portanto, se desejar receber, não precisa fazer nada, apenas aguardar o recebimento. Quem não possui conta na Caixa, e não quiser efetuar o saque, também não precisa fazer nada;
- Quem não tiver conta na Caixa e desejar receber, deverá acompanhar as informações pelos canais de atendimento ao cidadão. Nos mesmos moldes do Saque Imediato, deverão ser disponibilizados aplicativos e canais de cadastros de contas em outros bancos;
- Como não há prazo previsto para o fim do isolamento social, será dada preferência aos meios de pagamento digitais. Contudo, os saques também poderão ser feitos nos terminais de autoatendimento e na rede lotérica. O ideal é continuar evitando aglomerações;
- Este é um novo saque extraordinário das contas do FGTS. Assim, quem optou pelo novo regime do Saque Aniversário não deverá ser prejudicado. A Caixa também deverá orientar sobre a forma de saque neste caso;
- Os saques poderão ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2020;
- Quem tem direito ao recebimento PIS/PASEP não perdeu seu direito. Os recursos desses fundos foram transferidos para contas vinculadas do FGTS em nome do cidadão. Assim, poderão efetuar os saques a qualquer momento;
Expectativa para a economia do país
Com o isolamento social, não restam dúvidas que a crise econômica, que vinha apresentando lenta recuperação, foi ainda mais agravada. Todas essas medidas, além de outras, que visam manter empregos durante a pandemia, buscam uma solução para evitar um colapso. Num momento de pandemia, onde todos os países foram afetados, é necessário repensar os conceitos. Criar alternativas. Recursos do FGTS são uma boa alternativa para uma situação emergencial, mesmo que signifique uma redução de renda na aposentadoria. Além disso, a remuneração do saldo depositado fica abaixo inclusive da inflação, representando perda de valor. Portanto, mesmo para quem não passa por dificuldades financeiras, vale a pena fazer o saque. Nesse caso, destine o recurso sacado para sua reserva de emergência.
O Ministério da Economia projeta injetar cerca de R$ 36 bilhões na economia. O limite de saque autorizado é o máximo suportado pelo FGTS sem prejudicar investimentos em habitação e saneamento. Deverão ser beneficiadas mais de 60 milhões de pessoas. Com esse saque, mais de 30 milhões de trabalhadores que sacarem os recursos, receberão todo o seu saldo no FGTS. O objetivo é estimular o consumo ainda em 2020. Porém, essa é mais uma oportunidade para quitar ou reduzir dívidas e planejar uma reserva.
A questão do Fundo PIS/PASEP
A Medida Provisória que autorizou o novo saque do FGTS também extinguiu de vez o Fundo PIS/PASEP. Na verdade, este fundo já não recebia recursos desde o final dos anos 1980, quando foi descontinuado pela Constituição Federal. Sua extinção na verdade representa uma simplificação na gestão dos recursos.
Desde aquela época, a arrecadação de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT. Esse fundo é que concentra recursos para o pagamento do abono salarial, juntamente com o Tesouro Nacional. O abono do PIS é pago aos trabalhadores do setor privado, e do Pasep aos funcionários do setor público. Corresponde ao valor de um salário mínimo. Ele é pago a quem ganha até dois salários mínimos mensais e depende da solicitação dos trabalhadores. O governo estima que cerca de R$ 21,5 bilhões ainda não foram resgatados após inúmeras campanhas. Esse montante foi transferido ao FGTS para assegurar-lhe maior liquidez.
Como a decisão do Governo foi tomada através de uma Medida Provisória, o direito ao saque do FGTS é imediato. Contudo, precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 120 dias. Durante a pandemia da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito acelerado no Legislativo, de apenas 16 dias.