Lei Regulamenta os Food Trucks

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Os food Trucks agora tem que ficar a uma distância mínima de 200 metros de escolas e comércio.


Em dezembro de 2016 o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, assinou o decreto de lei que regulamenta o serviço dos Food Trucks. Agora os veículos tem que ficar a uma distância de 200 metros de comércios e escolas. Os donos tem 90 dias para se adequarem as novas regras.


Desde março de 2016 o governo autorizou o serviço de food trucks, mas só ficou definido que não comercializariam bebidas alcoólicas próximo a escolas e regras de armazenagem de alimentos e autonomia de água e luz nos caminhões que deveriam ter.


Os proprietários deverão ter um termo de Autorização de Uso de Espaço publico, para isso, pagarão uma taxa que pode chegar até 1.200 reais. Além disso, os Food Trucks só poderão ficar até 3 dias consecutivos no mesmo local e 12 horas por dia, mantendo assim sua maior característica de ser itinerante, em caso de descumprimento o dono pagará multa. 


Com essa nova lei, os proprietários terão que ter CNPJ e pagar os impostos. Uma opção é se cadastrar como micro empreendedor individual, o requisito é ganhar até 60 mil por ano ou 5 mil por mês.


Hoje o DF conta com mais de 250 Food Trucks e a expectativa do sindicato é que esse número cresça com essas novas definições.
  


Saiba mais: 

Lei Completa

Campanha CLDF
Campanha-CLDF

JORNAL MANGUEIRAL DF 

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