O governo Jair Bolsonaro pretende alterar as regras de aposentadoria no Brasil por meio de uma minuta da Proposta de Emenda à Constituição ( PEC)
Prevê regras transitórias até aprovação de leis complementares.
– Prevê idade mínima de 65 anos para homem e mulher ao fim da transição.
– Vincula aposentadorias de militares estaduais às das Forças Armadas.
– Cria capitalização a ser regulamentada por lei complementar.
– Prevê possibilidade de utilizar parte do FGTS na capitalização.
– Prevê renda de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento.
– Prevê renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos.
– Prevê renda de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos.
– Regra transitória prevê 40 anos para atingir 100% de salário.
– Cria gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos.
– Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares.
– Alíquota complementar de servidor não poderá ser inferior à do INSS.
– Restringe pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo.
– Prevê contribuição individual de produtores rurais para Previdência.
– Acionistas e administradores respondem por dívida com INSS se houver dolo.
– Idade mínima para trabalhador rural e professor será de 60 anos.
– Tempo mínimo de contribuição no INSS passa a ser de 20 anos.
– Prevê idades menores para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.
– Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo.
– Maior benefício será integral e os demais podem ter desconto de até 80%.
– Tempo mínimo de contribuição para servidor passa a ser de 25 anos.
– Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente.
– Políticos terão que dizer em 180 dias se querem ficar em regime atual.
– Políticos terão que cumprir idade mínima de 65 anos e pedágio de 30%.
– Veda novas adesões de políticos ao regime específico da categoria.
– União, Estados e municípios terão 2 anos para plano contra déficit de servidores.
– Estados terão dois anos para adequar regras de militares às das Forças Armadas.
– Prevê regra de transição por pontos, iniciando em 86, para mulheres, e 96, para homens.
– Pontos da transição serão elevados a partir de 2020 até limite de 105.
– Para professor, transição começa em 81 pontos, para mulheres, e 91, para homens.
– Pontos para professores serão elevados a partir de 2020 até limite de 100.
– Nos primeiros cinco anos, é possível aposentar por tempo com fator previdenciário.
– Em aposentadoria por idade, idade mínima sobe 6 meses a cada ano até 65 anos.
– Em aposentadoria por idade, tempo mínimo sobe 6 meses a cada ano até 20 anos.
– Na transição de servidor, idade mínima sobe a 57, para mulheres, e 62, para homens, em 1.º de janeiro de 2022.
– Servidores também seguirão transição por pontos além da idade mínima.
– Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.
– Prevê idade mínima de 55 anos para policiais na transição.