O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou nesta segunda-feira (23) para julgamento virtual na Segunda Turma da Corte
o novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que
determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).
Com a decisão, o caso será julgado pelo site do STF e será aberto um
prazo para que os ministros entrem no sistema e possam proferir seus
votos. Encerrado o prazo, o resultado do julgamento será publicado.
Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso. Em geral,
o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande
repercussão e que possuem jurisprudência pacífica.
Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter
executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça
Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância deve ser
aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.
No dia 5 de abril, ao determinar a prisão, Moro explicou que,
embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados
embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.
“Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar
infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de
declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria
ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de
declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são
passíveis de alteração na segunda instância”, disse.