A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nessa
quarta-feira, 11, um projeto que altera a legislação para permitir que o
trabalhador que pedir demissão tenha a possibilidade de sacar o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o trabalhador não pode
movimentar a conta vinculada a ele no FGTS quando pede demissão, a não
ser que haja acordo entre empregado e empregador, o que permite saque de
até 80% do saldo.
O projeto foi apreciado em caráter
terminativo e, caso não haja apresentação de recurso para análise do
tema no plenário da Casa, seguirá diretamente para apreciação na Câmara
dos Deputados. Depois, precisa passar ainda por sanção presidencial.
O Estado
apurou, porém, que o governo deve trabalhar para que o projeto não siga
adiante. O primeiro passo é apresentar requerimento para apreciá-lo no
plenário do Senado, com o objetivo de derrotar a proposta e impedir que
ela siga para a Câmara. Fontes do FGTS alegam que o impacto no fundo
seria muito grande – embora não tenham fechado o cálculo – e implicaria
na redução dos financiamentos de habitação, saneamento e infraestrutura
com juros mais baixos graças aos recursos do Fundo. O governo também
argumenta que o trabalhador que pede demissão não precisa ser protegido,
assim como quem foi demitido – e que o objetivo da criação do FGTS foi
exatamente para dar amparo aos demitidos.
Atualmente, a
legislação permite a movimentação da conta vinculada em 18 situações
distintas, como em caso de demissão sem justa causa e doença grave. A
nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, permite que o empregado
fique com a metade da multa do FGTS – 20% dos 40% sobre o total
depositado pelo empregador no fundo – e saque de 80% do saldo do fundo
em caso de demissão em comum acordo com o patrão.
Para o
relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é um
passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação
que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que
são do trabalhador. “O projeto visa corrigir uma séria distorção, na
medida em que estende também a vontade do trabalhador a possibilidade de
acesso ao saque à conta do FGTS. Hoje, apenas por força da vontade do
empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do
trabalhador, é possível o saque.”
Condições
Paim
considera que muitas vezes o pedido de demissão por parte do
trabalhador também pode ser motivado por situações adversas à sua
vontade, resultando de más condições de trabalho, ou mesmo de posturas
indevidas por parte do empregador: “A decisão do trabalhador de pedido
de demissão não resulta assim, necessariamente, de uma opção por melhor
posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconforto.”
Em
nota, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT),
Mario Avelino, disse que a aprovação do projeto pode desencadear uma
onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do Fundo:
“Como a maioria dos trabalhadores está endividada, esse será um canal
para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar
dívidas do cheque especial, por exemplo.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
