Portaria desobriga empregador de cadastrar PPP no eSocial em 2022

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Implantação em meio eletrônico será no dia 1º de janeiro de 2023

Brasília dia 18 fevereiro 2022 Jornal Mangueiral DF.

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) publicou a Portaria 334/22 que desobriga empresas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial – sistema informatizado da administração pública. Com a norma, não haverá aplicação de multas no âmbito do Ministério do Trabalho para as empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a mudança pretende dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico está programada para 1º de janeiro de 2023.

Campanha CLDF
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“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que, até 1º de janeiro de 2023, nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

Adequações necessárias

Pela portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá promover as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

Com a mudança, a expectativa do governo federal é que o PPP eletrônico aumente a segurança jurídica para as empresas e reduza a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

Histórico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) .