O Tribunal do Júri de Samambaia condenou um policial militar
reformado acusado de matar um vizinho após discussão no condomínio
deles, em Samambaia. Segundo o processo, em 7 de setembro de 2017, José
Arimatea Costa aborreceu-se ao ver uma marca de cuspe na varanda de seu
apartamento e passou a tomar satisfação do vizinho de cima pelo grupo de
conversa do condomínio. A vítima era Adilson Santana Silva. Na época do crime, o Jornal de Brasília divulgou os áudios trocados por eles no grupo do WhatsApp.
“Ô, sem noção que mora no 1803-A, quando escovar seus
dentes, vê se não cospe a meleca na casa dos outros. Eu moro aqui no
1703-A, e vi essa sujeira que cuspiram lá de cima”, escreveu o militar
no grupo.Adilson respondeu as acusações com xingamentos e questionou se o
vizinho estava ficando “maluco” e pedindo respeito. “Me respeite, que
educação eu tenho. Não vou escovar porra de dente em varanda”, revidou.
Julgamento
A pena definida foi 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime
inicial fechado. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (23). O réu
foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil,
uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum.
Conforme os depoimentos à Justiça, o confronto entre os dois aumentou
quando Adilson falou para José procurá-lo pessoalmente para resolverem a
questão. Os dois discutiram, entraram em confronto corporal, tendo a
vítima derrubado o réu com um soco. Quando ele se levantou, empunhou uma
arma que levava e atirou contra Adilson, que correu para dentro do
apartamento. José atirou mais duas vezes, acertando a vítima, que ficou
caída dentro da sala. As mulheres de ambos e outro vizinho presenciaram a
dinâmica dos fatos e testemunharam no processo.
Legítima defesa alegada
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação
do réu nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, sustentou legítima
defesa e inexigibilidade de conduta diversa e requereu a absolvição.
Pleiteou, ainda, a diminuição de pena, pelo fato de o crime ter sido
cometido sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima.
Os jurados, porém, aderiram à tese da acusação e acolheram as qualificadoras da denúncia.
Palavra do juiz
Ao proferir a sentença condenatória, o juiz destacou: “As circunstâncias
do crime são reprováveis, pois a execução se iniciou na porta da casa
da própria vítima e se consumou em sua sala, tudo na presença de sua
companheira. Além disso, se concretizou mesmo diante do apelo desta, que
rogou pelo amor de Deus no momento da desavença, lembrando o réu que a
vítima tinha um filho de apenas três meses de idade, apelo esse
ignorado”.