PGR é contra pedido de Robinho para traduzir processo que o condenou 

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Foto: Célio Azevedo Segunda - Feira, 06 de Janeiro de 2003 Faixada de Prédios Publicos Local : Plano Piloto OBS: Solicitamos sua atenção para o cumprimento da Lei do Direito Autoral n.º 5988, de 14 de dezembro de 1973, Cap. IV, Parágrafo 1º do artigo 82º, que determina: "A fotografia quando divulgada, indicará de forma legível, o nome de seu autor". O crédito deverá ser dirigido à Célio Azevedo / Agência Senado.

Subprocurador diz que não cabe ao STJ rever mérito da decisão italiana 

Brasília dia 03 abril 2023 Jornal Mangueiral DF 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (3) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer contra o pedido do ex-jogador de futebol Robinho para tradução completa do processo no qual foi condenado na Itália. 

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão. 

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No recurso protocolado na semana passada, a defesa de Robinho afirmou que a tradução do processo do italiano para o português é necessária para verificar a legalidade do caso. 

Para o subprocurador Carlos Frederico Santos, a tradução completa do processo não é necessária porque não cabe ao STJ analisar o mérito da decisão da Justiça da Itália.  

“O agravante, ao insistir na intimação do governo italiano para apresentar a íntegra do processo alienígena, pretende, na realidade, revisitar matéria fática e probatória, apreciada pela sentença homologanda. O posicionamento uniforme do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em juízo de delibação, cabe o mero exame do preenchimento ou não dos requisitos previstos, sem adentrar o mérito da decisão homologanda de competência da Justiça estrangeira”, disse.  

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador.  Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil. 

Outro pedido de tradução completa do caso já foi rejeitado pelo relator, ministro Francisco Falcão, que também determinou a apreensão do passaporte do ex-atleta.