
O texto, de acordo com o governo, atualiza norma publicada há 15 anos: a Lei nº 4.257/2008.
Brasília dia 22 de outubro 2025 Jornal Mangueiral DF. (Joel Matos).
A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (21), novas regras para o uso de áreas públicas por quiosques e trailers. A matéria consta do projeto de lei complementar nº 68/2025, acatado na forma de emenda substitutiva, em dois turnos e redação final. O texto, de acordo com o governo, atualiza norma publicada há 15 anos: a Lei nº 4.257/2008.
Segundo a proposta, a instalação dos quiosques deve obedecer a projeto de arquitetura elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, nos termos de regulamento. É possível haver mais de um projeto padrão, considerando as atividades a serem desempenhadas e as especificidades de cada região administrativa.
A utilização da área pública deve ser precedida de licitação pública, e o prazo máximo do contrato é de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período. É assegurado o direito de preferência ao licitante que comprovar a ocupação da área-objeto da licitação até 1º de janeiro de 2019.
O preço mínimo, de acordo com o texto, será estimado considerando a área utilizada, a localização, o valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações e as atividades econômicas a serem desenvolvidas.
A proposição estabelece, também, ser vedada a outorga de mais de uma permissão ou uma autorização para o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O PLC prevê, ainda, normas para a sucessão do termo de permissão, obrigações dos permissionários e sanções, incluindo a aplicação de multas. Os valores variam de R$ 499,80 a R$ 2.499,25, podendo ser dobrados em caso de reincidência, má-fé ou dolo.
Além disso, a permissão ou autorização de uso poderá ser cassada se o permissionário for advertido mais de três vezes em um ano, ou se deixar de recolher o preço público por mais de seis meses.
A questão que traz mais tranquilidade é o plano de manejo, que muitas cidades estavam sem realizar devido à antiga lei. Agora, com as novas regras, será possível destravar os processos e trazer mais modernidade aos quiosques, além de abrir novas vagas de emprego.
Outro ponto que deixou Elis mais tranquila foi a mudança nas regras de remoção de ocupações irregulares. Antes, o DF Legal realizava as retiradas sem notificação prévia, o que impedia o direito de defesa.
Com a nova lei aprovada, será obrigatória a notificação com antecedência mínima de 72 horas antes de qualquer ação de retirada, garantindo mais transparência e justiça no processo.
Definição de regras: O projeto estabelece critérios para o uso de áreas públicas por quiosques e trailers.
Direito de preferência: Garante direito de preferência para permissionários que já ocupam as áreas até 1º de janeiro de 2019.
Preço público: Estabelece a forma de cálculo do preço público mínimo, que considerará a área utilizada, localização e valor de mercado.
Sucessão e sanções: Prevê normas para a sucessão do termo de permissão, obrigações dos permissionários e sanções, como multas e cassação da permissão.
Vedação de múltiplas permissões: Fica vedada a concessão de mais de uma permissão ou autorização para o mesmo CPF ou CNPJ.
Contexto e importância
O projeto foi desenvolvido após debates com permissionários, que pediam mais segurança jurídica e dignidade para suas atividades.
A aprovação visa aprimorar a segurança para os permissionários que já atuam há muitos anos, evitando concorrência desleal.
O texto busca modernizar a legislação, garantindo que os trabalhadores possam ter mais segurança em seus negócios, como é o caso da regulamentação dos quiosques e trailers.






