A determinação está prevista em um projeto de lei assinado pela governadora em exercício que será encaminhado para votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal
Brasília dia 13 março 2023 Jornal mangueiral DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) vai enviar à Câmara Legislativa (CLDF) um projeto de lei que trata da obrigatoriedade de que novos condomínios comerciais e residenciais prevejam soluções de recarga para veículos elétricos em área comum. A proposição foi assinada pela governadora em exercício Celina Leão e será enviada com pedido de apreciação em regime de urgência.
O projeto de lei estipula a obrigação para todos os condomínios cujos projetos de edificação forem protocolados nos órgãos competentes após a entrada da lei em vigor. A determinação só não se aplica a empreendimentos de programas de desenvolvimento habitacional públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Há também a previsão de incentivos do governo local à adoção das soluções de meios de abastecimento elétrico para os condomínios já existentes.
A determinação tem como objetivos a manutenção do equilíbrio ecológico, o controle das atividades poluidoras, a adoção de soluções sustentáveis, o fomento à utilização de energias renováveis e o incentivo ao uso de novas tecnologias que propiciem a economia de recursos naturais.
Em janeiro deste ano, o Distrito Federal apareceu na quinta posição entre os estados que mais emplacaram veículos elétricos, um total de 304. Na comparação entre as cidades, Brasília sobe para a segunda colocação. Os dados são da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (Abve).
Pontos de abastecimento
A proposta estabelece que o sistema de carregamento pode ser adotado em pontos públicos, como estacionamentos e garagens de prédios públicos, praças, avenidas, feiras e locais de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado.
A quantidade de pontos de recarga ainda será definida em regulamento. A proposição também prevê a possibilidade de medição e cobrança individualizada de energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias. No caso dos pontos em estacionamentos e garagens em prédios públicos, praças, avenidas e feiras, eles poderão ser adotados por empresas que ficarão responsáveis pela instalação e manutenção das soluções.
Como forma de incentivo, as entidades que adotarem os estacionamentos e garagens públicos poderão veicular publicidade nessas áreas, seguindo a regulamentação do GDF. O governo proíbe a veiculação de conteúdos sobre cigarro, bebida alcoólica, propaganda eleitoral e político-partidária, e defensivos agrícolas (produtos usados no controle de seres vivos em criação e plantação) nos locais.
Após a aprovação, a lei entra em vigor 12 meses após a data da publicação.