Projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara Legislativa também dá mais agilidade às regularizações em curso
Uma proposta elaborada pelo GDF, com participação dos produtores rurais, está em tramitação na Câmara Legislativa e vai ampliar as regras para a assinatura das concessões de uso com os produtores rurais do DF, beneficiando mais 5 mil propriedades. O projeto de lei também agiliza o processo de registro em cartório para as regularizações em curso.
A falta de documento que ateste a propriedade das terras rurais no DF é um problema que dura anos. Há famílias que vivem e produzem no campo desde que Brasília foi fundada e não têm nenhum documento válido que comprove a posse da terra. Graças ao esforço dessa gestão, no entanto, o GDF fez, em 1 ano e 10 meses, mais que o dobro do que os governos dos últimos 58 anos.
De 1960 a 2018, o governo local assinou apenas 23 contratos de concessão de direito real de uso (CDRUs) com ocupantes de chácaras e fazendas na área rural do DF. Desde janeiro de 2019, porém, a diretoria colegiada da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) aprovou 52 escrituras que estão prontas para serem assinadas.
A individualização das matrículas da fazenda – um processo que dura anos, pois exige a análise de cadeias dominiais, georreferenciamento, a contratação de estudos ambientais e urbanos para o licenciamento e parcelamento dos imóveis para só depois ser levado para cartório – é um dos maiores entraves ao avanço da regularização dos imóveis rurais.
O projeto de lei vincula parte do dinheiro que a Terracap recebe pelas concessões ao investimento feito para esse processo e estipula prazo para que o registro seja feito. Assim, metade dos R$ 3 milhões arrecadados pela Agência serão destinados às ações necessárias para o registro em cartório, o que deve ser feito até 31 de dezembro de 2023 em todas as fazendas do DF.
Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, explica que o processo de individualização das matrículas dos imóveis ficará mais simples com a nova lei | Foto: Arquivo: Agência Brasília (foto de 2019)
O processo para a individualização das matrículas dos imóveis também ficará mais simples com a aprovação da lei. O projeto prevê inovações tecnológicas e estabelece que as vistorias necessárias para o registro em cartório, que confirmam o tamanho da chácara e por exemplo, possam ser feitas remotamente, por imagens de satélite e até drone. “Hoje, o processo às vezes dura anos porque falta gente para ir lá vistoriar essas propriedades”, afirma Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap.
Outras propostas
O PL inclui novos modelos de regularização na legislação e resolve um problema das ocupações em terras desapropriadas em comum que perdura desde antes de 1960. A construção de Brasília só foi possível com a desapropriação das fazendas que ocupavam o Planalto Central, mas muitas das indenizações nunca foram pagos aos antigos donos da terra.
Assim, parte do território do Distrito Federal (9%) é formada por terras desapropriadas em comum, onde não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares. E atualmente a Terracap só pode assinar contratos de concessão em terras pertencentes a ela. “Alguns produtores chegaram a ter documento de concessão expedido pela Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, extinta em 1999, mas tais documentos foram depois considerados encerrados e inconstitucionais”, afirma Leonardo Mundim, da Terracap.
A proposta vai possibilitar a assinatura da concessão de uso mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de propriedade. Ou seja, ao assinar a concessão, o concessionário não está reconhecendo a propriedade da Terracap e não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais.
O projeto soluciona outra importante questão: as glebas com características rurais inseridas em zona urbana, como acontece em propriedades dos núcleos rurais do Lago Norte e da Vargem Bonita, no Park Way. Apesar da inclusão formal em zona urbana feita pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot), a área continua sendo utilizada para atividades rurais ou ambientais. A atual legislação estava incompleta e não apontava solução para essas situações. Segundo a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), há mais de 3 mil pedidos de regularização de produtores nessa situação.
O PL 01454 está em discussão na Comissão de Assunto Fundiários (CAF), na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma emenda do deputado Martins Machado foi apresentada para complementar o texto.