MP que fixa valores mínimos para frete de cargas deve ser votada hoje

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A Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas, deve ser votada na tarde desta quarta-feira (4), na comissão mista do Congresso.

Um pedido de vista do deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação
que ocorreria ontem. Ele argumentou que pela complexidade, o tema exige
melhor análise. Caminhoneiros acompanharam a reunião da comissão mista.  O relator do parecer, deputado Osmar Terra (MDB-RS), disse que o texto foi elaborado a partir de um acordo do governo com os caminhoneiros. Nele, há um valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas com base nos custos operacionais totais da atividade.

Campanha CLDF
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Proposta


Pela proposta, caberá à ANTT (Agência Nacional de Transportes
Terrestres) publicar duas vezes ao ano — até 20 de janeiro e até 20 de
julho — os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por
eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e
priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios.



A ANTT deverá publicar também a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.



O relator recomenda preços mínimos diferenciados para o transporte de
contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias
ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores
produtivos, como o de proteína animal.



Terra propõe também que a ANTT publique nova planilha de preços sempre
que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%,
para mais ou para menos.



Sugestões


Segundo o parecer, empresas que firmarem contratos de frete com valores
abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o
dobro do valor contratado, descontado o montante já pago, e sem
prejuízo de multa.



O texto determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar
fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento
referente ao contrato de frete.

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