Ministro suspende proibição do ensino sobre sexualidade no TO

0

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal),
suspendeu os efeitos do artigo 1º de uma lei municipal de Palmas (TO)
que vetava o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas públicas
municipais.



A medida é liminar (provisória) e deve ser ainda discutida pelo plenário do STF.



O ministro lembrou que a lei local conflita com a Lei 9.394/1996 (Lei
de Diretrizes e Bases de Educação), editada pela União, “que prevê o
respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre
educação e práticas sociais”.



A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República que alegou que
a decisão contrariava a Constituição Federal e colaborava com a cultura
de violência contra a parcela da população LGBT- Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros.



Para Barroso, há uma relação de causa e efeito entre a exposição dos
alunos aos mais diversos conteúdos e a aptidão da educação para promover
o seu pleno desenvolvimento.



“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais
amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode
desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito
em ambientes diferentes dos seus”, observou o ministro.



Em 2016, a prefeitura de Palmas vetou o uso de material didático, no
ensino municipal, que mencionava diversidade sexual. Na época, o
Ministério da Educação havia disponibilizado livros didáticos que
incentivavam o uso de preservativos, debates sobre ideologia de gênero e
união entre pessoas do mesmo sexo.

Campanha CLDF
Campanha-CLDF

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui