Matrículas de novos estudantes começam nesta terça (7)

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Começa nesta terça-feira (7) e vai até o dia 14 o prazo que os novos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal efetivem matrícula na unidade escolar para a qual foram contemplados com uma vaga. O resultado das inscrições foi divulgado em 19 de dezembro de 2019, no site da Secretaria de Educação (SEE).

É fundamental efetivar a matrícula no período correto para não perder a vaga. Os novos alunos deverão ir somente às escolas indicadas no resultado da inscrição. Não adianta formar filas nas portas das escolas, mesmo para solicitar turno, pois é imprescindível seguir os procedimentos estabelecidos.

Caso o estudante perca o prazo ou deixe de efetuar o procedimento, terá de recorrer às vagas remanescentes. Essas são vagas que sobram após a efetivação das matrículas de todos os novos estudantes e são destinadas apenas a quem perdeu o prazo de inscrição, realizado entre outubro e novembro de 2019. Dessa forma, quem já tiver sido contemplado e optar pelas vagas remanescentes poderá estudar em uma escola mais longe do CEP informado.

Confira todas as informações em Matrículas 2020.

Campanha CLDF
Campanha-CLDF

Validação de dados

Os estudantes que solicitaram vagas na regional do Guará e receberam a mensagem “Procure a regional de ensino” já podem verificar, no site da Secretaria de Educação, em que escola vão estudar.

Todos os demais estudantes que receberam a mensagem deverão ir à regional que atende o CEP indicado no ato da inscrição para validar documentos e verificar em que escola irão estudar. Cerca de 500 novos estudantes receberam essa mensagem. Todos terão vaga garantida, mas a efetivação da matrícula será feita posteriormente.

Documentação

Para efetivar a matrícula é necessário levar os seguintes documentos (original e cópia) à secretaria de escola:

• Certidão de Nascimento

• CPF do estudante

• Duas fotos 3X4

• Comprovante residência

• Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009

• Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019 (Educação Infantil)

• Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar

• O responsável deverá apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais:

• Registro Geral (RG)

• Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Para outras informações, acesse a Estratégia de Matrícula 2020.

EJA

Para maiores de 15 anos que deixaram de concluir o ensino fundamental e maiores de 18 anos que não finalizaram o ensino médio e queiram concluir os estudos em 2020, as matrículas devem ser efetivadas até  14 de janeiro na escola em que o estudante foi contemplado.

Todas as regionais de ensino ofertam primeiro, segundo e terceiro segmentos, para promover o acolhimento das pessoas que se afastaram da escola na idade regular.

Remanejamento

Os estudantes que foram contemplados no processo de remanejamento também deverão efetivar a matrícula, entre 7 e 14 deste mês, na escola na qual obtiveram a vaga. O resultado foi divulgado pelas secretarias das unidades escolares.

Vagas remanescentes

As vagas remanescentes são abertas somente após a efetivação das matrículas dos estudantes inscritos no período correto. Nessa etapa apenas vagas não preenchidas são disponibilizadas.

Com informações da Secretaria de Educação

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