STF confirma anulação de condenações da Lava Jato contra Lula — entenda
Brasilia dia 16 de abril 2021 Jornal Manguriral DF, Douglas.
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (15/04) que os quatro processos criminais da Operação Lava Jato que tramitaram contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba terão que ser refeitos. Com isso, duas condenações contra Lula, nos casos Triplex do Guarujá e Sítio de Atibaia, estão anuladas.
Quatro processos criminais da Operação Lava Jato que tramitaram contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba terão que ser refeitos
Por oito votos a três, a Corte confirmou decisão individual do ministro Edson Fachin que no início de março considerou a Justiça Federal do Paraná incompetente para julgar as ações. O STF, porém, ainda vai se pronunciar sobre se os processos serão refeitos na Justiça Federal do Distrito Federal ou na de São Paulo.
Com a decisão desta quinta-feira, fica confirmada a recuperação dos direitos políticos do petista, o que significa que Lula poderá concorrer na eleição de outubro de 2022, a não ser que sofra novas condenações em segunda instância antes do pleito.
Além de analisar na próxima quinta-feira (22/04) onde os processos serão refeitos, o Supremo também julgará se a decisão de anular os quatro processos derruba o julgamento da Segunda Turma da Corte que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao julgar Lula no caso Triplex do Guarujá.
Isso porque Fachin argumenta que o reconhecimento de que Moro não poderia julgar o petista por não ser o juiz competente da causa derrubaria a necessidade de decidir se ele foi parcial ou não.
Essa questão é relevante porque a decisão de considerar o ex-juiz suspeito no processo contra Lula tende a dificultar o reaproveitamento de provas nos processos que serão refeitos.
Embora a decisão sobre sua parcialidade seja referente apenas ao caso do Triplex do Guarujá, esse entendimento sobre a conduta ilegal de Moro ainda pode ser estendida aos outros três processos.
Votaram pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.