A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um homem de Sumaré (SP), nesta quarta-feira (6),
até ele pagar uma dívida de quase R$ 17 mil, abre um precedente para
que outros endividados em todo o Brasil também tenham suas habilitações
suspensas. É o que dizem especialistas ouvidos pelo R7.
O devedor havia sido condenado à suspensão da carteira de habilitação e
de seu passaporte até que pagasse a dívida integralmente. A Quarta
Turma do STJ entendeu que a suspensão da CNH não viola o direito de ir e
vir, porém, no caso do passaporte, a decisão é “desproporcional”.
O Brasil tinha 62,2 milhões de pessoas com dívidas atrasadas em maio
deste ano, segundo a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas). Vale lembrar que nem todos inadimplentes têm CNH, mas os que
têm correm o risco de perder o documento.
O professor de direito civil da USP (Universidade de São Paulo) Paulo
Henrique dos Santos Lucon afirma que a medida, apesar de abrir um
precedente, ainda será analisada caso a caso.
“Foram exauridos todos os meios tradicionais de pressão para
recuperação de crédito. A retirada da CNH ou do passaporte tem que ser
adequada. Essa decisão segue uma linha de caminhar sempre para a medida
mais contundente, numa crescente”, explica.
O professor de direito civil da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas do Rio
de Janeiro) Daniel Dias diz que o homem perdeu a carteira de
motorista porque não usava o automóvel como profissão, pois não “seria
razoável” a apreensão em um caso desses. “Em todas as decisões são
analisadas a proporcionalidade. A apreensão precisa ser uma medida muito
necessária”, diz.
Segundo o professor da FGV, no caso em si, houve uma polêmica sobre a
apreensão da CNH e liberação do passaporte. “Analisando a decisão, se
você apreende o passaporte, ele não pode sair do país e tem o direito de
ir e vir violado. Se apreende a carteira de habilitação, ele pode ir e
vir, só não pode dirigir”, explica.
Ao determinar a apreensão da CNH, a Justiça envia um ofício ao Detran,
que vai entrar em contato com o motorista para que ele entregue o
documento. Dias explica que “o documento é suficiente para que o
motorista exerça seu direito de dirigir”, por isso a necessidade da
apreensão do documento no caso em questão.
No caso de devedores que utilizam o automóvel para fins lucrativos,
Lucon acrescenta ainda que deveria ser necessário fazer a prova para não
se tornar um meio de “burlar o sistema”.
“Teria que comprovar a utilização do carro para fins lucrativos para
então tentar provar que a suspensão da CNH impede de realizar a
atividade de sustento. Mas isso também não pode ser um subterfúgio para
evitar de pagar as obrigações”, explica Lucon.
Ainda de acordo com o professor da USP, a decisão do STJ é uma medida
indutiva. “Muita gente entende que essa medida seria inconstitucional, o
problema é que, infelizmente, temos um descumprimento das obrigações
disseminado no Brasil, que vem gerando um a ineficiência da justiça em
relação à recuperação de crédito”, diz.
“Essa medida é no sentido de realizar uma pressão psicológica legítima
para o devedor cumprir o combinado. É uma decisão importante, um
precedente relevante levantado pelo STJ num ambiente de tanta
inadimplência”, completa.
Para Lucon, a decisão “só vem a mostrar uma reação da justiça para
aqueles devedores que se valem, como meio de vida, de descumprir suas
obrigações”, explica. “Ele cursou uma faculdade e deixou de pagar, não
pediu uma bolsa, não trancou. Simplesmente se valeu de um curso sem
pagar.”
Lucon diz também que, caso o homem continue inadimplente, nada impede
que seu passaporte também seja retido. “Se você deixa de pagar uma
conta, tem o nome negativado e sofre as consequências. É importante
destacar que essas medidas são a última possibilidade, pois existem os
elementos de pressão mais tradicionais para que ele cumpra suas
obrigações”, avalia.
“Nesse caso, é desproporcional o passaporte, mas o STJ não disse
categoricamente que não. No momento é desproporcional. Nada impede que
depois que tentou absolutamente de tudo para quitar a dívida que isso
aconteça. Afina, se tem dinheiro para sair do país com o dólar a R$ 4,
tem dinheiro para pagar a faculdade que ele cursou gratuitamente [origem
da dívida do devedor que teve a CNH apreendida]”, afirma.
A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar suas dívidas
foi autorizada em 2015 pelo CPC (Novo Código de Processo Civil). A
legislação permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária”.
