Jornada de trabalho de 18 horas na Saúde é aprovada pela CLDF

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Em um plenário lotado de estudantes de medicina e enfermagem, a
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade,
na noite desta quinta-feira (19), a redação final do Projeto de Lei n°
1992/2018, que cria a remuneração por trabalho em período definido (TPD)
e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no DF.




O texto estabelece, entre outras medidas, a jornada de trabalho de 18
horas consecutivas, com descanso não inferior a seis horas entre um
período e outro.




Com isso, o projeto regulamenta, por exemplo, o trabalho dos médicos
que atuam como professores na Escola Superior de Ciências da Saúde
(Escs), para que cumpram adequadamente seus plantões e, dessa forma,
elimina o risco de fechar cursos por falta de docentes.




Os estudantes e professores da Escs, que estavam mobilizados na CLDF
desde início da votação, comemoram a decisão com muita música, aplausos e
animação, acompanhados do secretário de Saúde, Humberto Fonseca.




“Jamais teríamos conseguido aprovar sem vocês. Isso é uma lição de
democracia”, elogiou o chefe da pasta. “Continuem se mobilizando pelas
coisas certas, e a causa da saúde pública é a melhor possível”,
completou.




Na avaliação do secretário, a urgência em aprovar o projeto era
necessária para evitar o fechamento de seis unidades de pronto
atendimento (Upas) e de quatro emergências, além da desativação de 10
ambulâncias, uma vez que as escalas dos profissionais fecham nesta
sexta-feira (20).




“Acredito que a Câmara cumpriu seu papel e foi sensível à necessidade
da população. Já vamos regulamentar o mais rápido possível, e quando se
tornar lei, faremos as escalas com base nessas novas regras”, destacou.




Além das 18 horas consecutivas de jornada de trabalho, o projeto
também mantém as horas extras com a mesma regulamentação atual, mas
criando uma alternativa para permitir que a Secretaria de Saúde do DF
tenha os 30% de carga horária que precisa para manter as emergências
abertas.




A matéria agora será encaminhada para sanção do governador Rodrigo
Rollemberg, com previsão de ser publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal (DODF) ainda nesta sexta-feira (20) – provavelmente em uma
edição extra.




EMENDAS – Os parlamentares da CLDF decidiram aprovar
o texto com o acréscimo de uma subemenda do deputado Wasny de Roure
(PT), que estabelece o pagamento da TPD em até 60 dias após terminado o
mês que o serviço foi prestado.




Outra emenda suprimiu o parágrafo 2 do artigo 3º da matéria, que
limitava aos servidores fazerem duas jornadas de 18 horas consecutivas
por mês.




DECISÃO – O texto, protocolado pelo Executivo local e
enviado à Câmara Legislativa em regime de urgência, foi elaborado
devido à decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) de
limitar a carga horária dos servidores.




A decisão 3926/2017 do TCDF trata, basicamente, de três pontos: veda a
realização de jornada de 18 horas, permitindo que o servidor da Saúde
faça, no máximo, 12 horas diárias de trabalho; permite a realização de
apenas duas horas extras após a jornada ordinária de trabalho; e
determina um intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra, aumentando
progressivamente na medida em que a jornada aumente.




Com a sanção do Projeto de Lei n° 1992/2018, que tem como base a
legislação federal, o TCDF não terá mais prerrogativa para questionar a
carga horária dos servidores, pois o tribunal tem competência apenas
sobre atos administrativos.


Leandro Cipriano, da Agência Saúde

Campanha CLDF
Campanha-CLDF

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